Justiça trata aumento no preço do combustível como prática de livre concorrência
De acordo com juiz que proferiu a sentença, os aumentos foram normais
Os ajustes no preço dos combustíveis ocorridos entre julho e novembro de 2017 não foram considerados abusivos pela Justiça.
A ação foi movida pelo Procon Goiás e buscava condenar 96 postos de combustíveis pelos sucessivos aumentos nos preços que ocorreram no período.
Na ação, o órgão de defesa do consumidor tentava provar a elevação dos preços sem justa causa da margem do lucro bruto do etanol.
Enquanto o reajuste para as distribuidoras foi de 3,55%, o repasse para o consumidor final foi de 120,83%. Saindo de R$ 0,24 para R$ 0,53 por litro.
Entretanto, no entendimento do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, os aumentos foram normais. De acordo com o magistrado, o que houve foi a prática de “livre concorrência”.