Confira quem deve pedir a revisão da vida toda do INSS na Justiça

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, incluindo as realizadas antes da criação do real

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SÃO PAULO, SP, 21.02.2019 – Still de mãos segurando cédulas de real. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)Confira quem deve pedir a revisão da vida toda do INSS na Justiça
SÃO PAULO, SP, 21.02.2019 – Still de mãos segurando cédulas de real. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)

(FOLHAPRESS) – A revisão da vida toda entra em uma nova fase no STF (Supremo Tribunal Federal) após a decisão de manutenção de votos de ministros aposentados em julgamento a ser refeito de forma presencial. A regra altera o regimento interno do Supremo e traz reviravolta para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que buscam a correção na Justiça.

Com a mudança no regimento, advogados previdenciários recomendam que os aposentados com direito à revisão entrem com ação no Judiciário o quanto antes. O motivo é que os ministros podem modular os efeitos, limitando o alcance da decisão apenas a quem já tiver feito o pedido judicial.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a aposentadoria.

A decisão final sobre a correção, julgada no plenário virtual e março, com seis votos favoráveis e cinco contrários, foi interrompida a poucos minutos do fim do prazo do julgamento, após um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques que levará o caso ao plenário físico.

“Quem tiver direito que entre com a ação, pois temos um receio de modulação dos efeitos. Eu não vejo nenhum ministro sinalizando para isso, mas pode ocorrer caso dê certo essa revisão no STF”, afirma o advogado João Badari, sócio do Badari, Aith e Luchin.

Carolina Centeno, do Arraes e Centeno, dá a mesma orientação. “A recomendação é que a pessoa que ainda não sabe se tem direito procure um advogado especialista para fazer um cálculo e a análise. Se ela verificar que tem direito, deve dar entrada no pedido. Se o STF modular os efeitos, pode restringir a aplicação da revisão.”

Quem tem direito à revisão da vida toda

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

A correção compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.

É preciso ainda fazer os cálculos e apresentar a documentação que comprove o direito. A revisão paga atrasados dos últimos cinco anos.

Badari afirma que é uma correção de exceção, já que não são todos os segurados que se encaixam nela. “Não cabe para todo mundo, é uma ação de exceção. Estudos apontam que um em cada dez [tem direito]”, afirma.
Veja quais são os documentos necessários para entrar com a ação

Além dos documentos pessoais, o segurado deve apresentar:

1 – Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde devem constar todos os salários do aposentado durante sua vida laboral
2 – Carta de concessão da aposentadoria, onde está o cálculo do benefício e quais contribuições foram consideradas para chegar ao valor final da aposentadoria
3 – Extrato de pagamento do último benefício para comprovar o atual valor pago
4 – Holerites e carteiras de trabalho para quem precisa comprovar salários antigos, antes de 1982, quando não havia o Cnis nem outro sistema que consolidasse os pagamentos
5 – GPSs (Guias de Pagamento da Previdência Social) para os autônomos

ENTENDA A CORREÇÃO

A revisão pede, na Justiça, a inclusão de salários antigos na aposentadoria para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios.

Quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial consideraria os 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.

Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.

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