Pai que não foi convidado para o batizado do filho toma atitude e vai receber R$ 5 mil

Em defesa, mãe explicou que também já teria sido excluída de outros eventos, mas juiz não perdoou ação

Gabriella Licia Gabriella Licia -
Pai que não foi convidado para o batizado do filho toma atitude e vai receber R$ 5 mil
Pai foi excluído do batismo do filho. (Foto: Ilustração /Freepik)

Um pai que não foi convidado para o batizado do filho decidiu tomar uma atitude contra a mãe da criança e agora, depois da Justiça determinar, deverá receber R$ 5 mil como indenização pelo transtorno.

A mulher vive em Santa Catarina com o pequeno e contou que, depois que o casal rompeu, ela decidiu tomar as iniciativas sozinhas quanto à vida do bebê, principalmente no campo religioso, já que o homem não era muito adepto da ideia.

Já o genitor explicou que eles já haviam selecionado os padrinhos do filho anteriormente e que estavam aguardando somente a data do evento para começar o curso de batismo, como é exigido pela Igreja Católica.

No entanto, a mãe contrariou a todos, inclusive o primeiro casal escolhido e optou por novos padrinhos, uma outra data e, claro, não comentar nada com o pai, fazendo tudo silenciosamente.

Ao procurar a Justiça, o pai explicou que se sentiu lesado ao ser excluído de uma data tão importante na vida da criança. Em defesa, a mulher explicou que o ex também teria feito um aniversário para o garotinho e não a convidou para a cerimônia.

“Aniversários, como o nome pressupõe, acontecem anualmente e a criança pode realizar quantas festas seus pais quiserem. Nada impediu a requerente de fazer uma festa para o filho com seus familiares. Todavia, o batismo é momento único e que não se repete”, pontuou o juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul (SC).

“Em que pese o relacionamento conturbado entre as partes, alegado por ambos, é certo que precisam buscar o melhor para o filho comum e, portanto, partilhar responsabilidades, decisões e, em algumas oportunidades, também momentos importantes na vida da criança”, destacou a autoridade.

Diante disso, ficou firmado que a mulher deverá ressarcir o ex por conta da exclusão.

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