É permitido ou proibido dirigir usando fone de ouvido? Veja o diz o Código de Trânsito Brasileiro

Muitos condutores não abrem mão de um boa música enquanto estão dirigindo, seja por meio de um fone de ouvido ou pelo próprio rádio do veículo

Isabella Valverde Isabella Valverde -
É permitido ou proibido dirigir usando fone de ouvido? Veja o diz o Código de Trânsito Brasileiro
(Foto: Ilustração/Peter Fazekas/Pexels)

Uma coisa é fato, o fone de ouvido já se tornou indispensável na vida de inúmeros brasileiros, principalmente por conta da sua praticidade. No entanto, uma dúvida frequente entre os motoristas é se pode ou não dirigir utilizando o tão amado acessório.

Essa pergunta é constante por conta das inúmeras regras presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que acaba por gerar até mesmo um certo temor.

Porém, é inegável que dirigir ouvindo música é muito mais relaxante e satisfatório. Por isso, muitos condutores não abrem mão de um bom som, seja por meio de um fone de ouvido ou pelo próprio rádio do veículo.

Pensando nisso, para que você não passe nenhum perrengue no trânsito, selecionamos o que diz a lei sobre o acessório de áudio.

É permitido ou proibido dirigir usando fone de ouvido? Veja o diz o Código de Trânsito Brasileiro

Infelizmente, a notícia não é nada boa para os motoristas brasileiros que possuem o costume de dirigir com a agradável companhia dos fones de ouvido.

Acontece que o Código de Trânsito Brasileiro considera este hábito comum no cotidiano como uma infração, com a prática podendo resultar na punição do condutor com aplicação de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A norma está estabelecida no artigo 252 do CTB, local em que inclusive estão presentes diversas outras atitudes que também são infrações.

“Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”, destaca o capítulo XV, inciso VI.

O uso do acessório no volante se enquadra em uma infração média. Desse modo, o motorista que for pego com o objeto nos ouvidos estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 130,16. Além disso, também receberá quatro pontos na CNH.

A proibição ocorre principalmente pelo fato dos mini alto-falantes causarem o cancelamento do ruído, prejudicando assim a capacidade do condutor de ouvir os sons externos.

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