Após quase 1 ano, Tarcísio regulamenta lei de cannabis medicinal no SUS em SP

Decreto prevê que o fornecimento de medicamentos e produtos à base de canabidiol para fins medicinais deve acontecer por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal ---a decisão pode ser submetida à avaliação da Secretaria da Saúde.

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Após quase 1 ano, Tarcísio regulamenta lei de cannabis medicinal no SUS em SP
(Imagem: Elsa Olofsson / Fabiana Cambricoli, do Estadão Conteúdo/ CNN)

ISABELLA MENON

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) regulamentou a lei que prevê o fornecimento de remédios à base de cannabis medicinal pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em São Paulo. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26).

A regulamentação acontece quase um ano depois da sanção da lei, ocorrida em 31 de janeiro. No decreto, é previsto que o fornecimento de medicamentos seja de responsabilidade da Secretária de Estado da Saúde.

No fim de novembro, o governo afirmou que o atraso na regulamentação, que tinha prazo inicial de 90 dias, ocorreu pela necessidade de o governo reunir estudos científicos que comprovassem eficácia e segurança do tratamento.

Em junho, foram definidas as doenças que poderão ser tratadas com cannabis medicinal por meio do fornecimento do SUS, como Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox Gastaut e Esclerose Tuberosa.

A decisão referente às doenças que poderão ser tratadas aconteceu por meio da avaliação de um grupo de trabalho que foi criado após a sanção da lei.

Pelo X (ex-Twitter), o deputado estadual e autor da lei Caio França celebrou o decreto. “Demorou, mas conseguimos! Nossa luta não foi em vão”, escreveu ele.

Agora, o decreto prevê que o fornecimento de medicamentos e produtos à base de canabidiol para fins medicinais deve acontecer por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal —a decisão pode ser submetida à avaliação da Secretaria da Saúde.

A pasta vai receber e analisar as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e também acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

Durante o tratamento com remédios à base de canabidiol, a pasta pode exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, tanto de forma presencial quanto virtual, com um médico indicado pela secretaria.

Além disso, é previsto que o fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido se, por meio de uma avaliação técnica, for comprovado o comprometimento da eficácia do tratamento ou a segurança do paciente.

O decreto ainda prevê que os medicamentos serão fornecidos exclusivamente ao paciente ou seu representante legal. É proibida a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou ofertas para terceiros.

Como a Folha de S.Paulo mostrou em outubro, o gasto do estado de São Paulo com a compra de remédios à base de maconha após determinações judiciais atingiu recorde em 2023.

De janeiro a outubro, R$ 25,6 milhões foram destinados ao atendimento de 843 ações movidas por pacientes.

O valor corresponde a quase um terço de tudo o que o estado já gastou com cannabis medicinal desde 2015, quando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou pela primeira vez a importação de produtos com CBD (canabidiol) para o Brasil. A despesa total se aproxima dos R$ 85 milhões.

Porém, quando Tarcísio sancionou a lei, em janeiro, afirmou que não havia expectativa de que o estado vá economizar com a nova legislação.

“A partir do momento que se coloca a política pública disponível, o estado de São Paulo pode ter um aumento na quantidade de prescrições”, disse o governador na ocasião.

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