6 práticas abusivas do comércio que nem todo cliente percebe

Ações violam Código de Defesa do Consumidor (CDC) e devem ser notadas por comerciantes

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
6 práticas abusivas do comércio que nem todo cliente percebe
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Seja em uma loja física ou em uma online, é comum que clientes se deparem com algumas práticas abusivas do comércio ao menos uma vez na vida. No entanto, embora algumas sejam fáceis de serem notadas, outras podem passar facilmente despercebidas pela clientela.

Isso porque muitos clientes desconhecem os respectivos direitos e, assim, não sabem que as ações violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Quer saber mais sobre o assunto? Leia até o final e entenda.

6 práticas abusivas do comércio que nem todo cliente percebe

1. Cobrança indevida 

Uma das práticas abusivas cometidas pelo comércio é essa. A penalidade ocorre quando o estabelecimento aumenta os preços sem uma justificativa e sem acordos. 

Então, caso uma empresa cobre um valor inesperado ou um acréscimo não discutido, isso se enquadra na penalidade.

2. Recusar atendimento 

Outro ponto é a recusa de atendimento. Afinal, a empresa não pode se recusar a atender um cliente sem apresentar um motivo razoável.

É válido destacar que o código do consumidor proibe qualquer forma de discriminação, assegurando acesso justo a produtos e serviços a todos os consumidores.

3. Propaganda enganosa 

Enganar os consumidores na divulgação de informações falsas e na omissão de detalhes sobre um produto ou serviço também se enquadra como sendo uma prática abusiva.

Isso também inclui promessas que não existem e preços que não correspondem à realidade.

4. Assédio a pessoas vulneráveis 

Um dos pontos que também se enquadra é o assédio a pessoas vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Assim, fornecedores que constrangem ou pressionam as pessoas no intuito de vender produtos agem de forma desleal. Portanto, cuidado!

5. Quebrou, pagou

Você sabia que a costumeira placa de “Quebrou, pagou” é mais uma das práticas abusivas? Pois é. Sendo assim, caso um produto foi danificado de forma acidental, o consumidor não tem a obrigação de pagar por ele, a não ser que o dano tenha sido feito intencionalmente.

6. Ausência de produto 

Por fim, uma das táticas utilizadas para vender itens mais caros é essa. Muitos comércios alegam falta de produto para oferecer uma possibilidade mais cara.

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