STJ entra em ação e garante legalidade da operação de Manoel Vanderic em Anápolis
No último ano, um médico havia sido inocentado após acusar 0,9 mg/L no bafômetro, sob argumento de que a PC não podia realizar a ação
Uma decisão emitida esta semana pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) garantiu legalidade à operação da Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito de Anápolis (DICT) realizada pelo delegado Manoel Vanderic.
Trata-se de um recurso extraordinário que revoga um parecer apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em agosto de 2024, quando o TJGO compreendeu como ilegal a atuação da Polícia Civil (PC) no patrulhamento ostensivo de trânsito.
A decisão entendia que essa responsabilidade é unicamente da Polícia Militar (PM), e argumentava que compete à PC apenas as funções investigativa e judiciária. Diante disso, a deliberação invalidou uma abordagem realizada pela DICT que havia penalizado um médico por embriaguez.
Com isso, as provas coletadas na operação foram descartadas, incluindo o resultado do teste de bafômetro realizado pelo motorista, que acusava 0,9 mg/L – quase o triplo do necessário para indicar o consumo de álcool, que é de 0,34 mg/L.
No documento emitido pelo STJ, o ministro Flávio Dino, relator da decisão, discordou do que foi entendido pelo TJGO e concluiu que tanto a abordagem, quanto a prisão em flagrante são lícitas. Isso porque a PC também executa “atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade”.
Portanto, o STJ decidiu que “não se justifica, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública”, de forma que é possível que realizem funções correlatas às que já exercem inicialmente.