Erro bobo ao estacionar pode te fazer ser multado e você deve ficar atento

Essa atitude, além de perigosa, pode pesar no bolso e na sua carteira de habilitação

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Erro bobo ao estacionar pode te fazer ser multado e você deve ficar atento
(Foto: Reprodução/Agência Brasil Central)

Tomar uma multa por um descuido aparentemente pequeno como estacionar, é mais comum do que se imagina.

Estacionar o carro afastado demais da calçada, por exemplo, é um desses erros simples que muitos motoristas cometem sem nem perceber.

O problema é que essa atitude, além de perigosa, pode pesar no bolso e na sua carteira de habilitação.

E sim, esse tipo de multa é aplicada com frequência nas ruas brasileiras.

Muita gente pensa que basta evitar as vagas proibidas ou não estacionar em frente a garagens.

Mas a verdade é que o Código de Trânsito Brasileiro vai além. O simples fato de parar o veículo mais distante do meio-fio já pode gerar penalidades.

Por isso, é essencial conhecer as regras e saber como evitá-las.

Erro bobo ao estacionar pode te fazer ser multado e você deve ficar atento

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto à distância correta do meio-fio na hora de estacionar. Segundo o artigo 181, incisos II e III, há duas classificações para essa infração:

  • Entre 50 cm e 1 metro da guia: trata-se de uma infração leve. O motorista pode receber uma multa de R$ 88,38, além de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo ainda pode ser removido do local.

  • Mais de 1 metro da calçada: essa é uma infração considerada grave. A multa sobe para R$ 195,23 e o condutor recebe cinco pontos na CNH. A remoção do veículo também é prevista nesse caso.

Essas regras têm um propósito: garantir a fluidez do trânsito e a segurança dos demais motoristas e pedestres, especialmente nas áreas urbanas, onde o fluxo de veículos é mais intenso.

Como a multa é aplicada?

Talvez você esteja se perguntando: “Mas como o agente de trânsito sabe a distância do carro até a calçada?” A resposta é simples. A constatação pode ser feita a olho nu. Ou seja, o uso de fita métrica ou qualquer outro instrumento não é obrigatório.

O agente pode registrar a infração com base na observação visual e anotar detalhes como data, horário, placa do veículo e local exato da ocorrência. A notificação da multa pode ser entregue diretamente ao motorista, deixada no para-brisa ou enviada posteriormente pelos Correios.

Portanto, mesmo que você tenha saído do carro e não tenha percebido a presença de nenhum fiscal, a multa pode chegar na sua casa dias depois.

Parada rápida: quando é permitida?

A legislação abre uma exceção importante. Está liberada a parada rápida para embarque ou desembarque de passageiros, desde que isso não atrapalhe o fluxo de veículos. Essa é uma brecha legal que pode ajudar quem precisa deixar alguém rapidamente em um local, sem precisar procurar uma vaga.

Mas atenção: essa parada deve ser breve. Qualquer sinal de que o carro está sendo estacionado por tempo maior do que o necessário pode caracterizar a infração.

Como recorrer a uma multa por estacionamento irregular?

Se você recebeu uma multa por estacionar longe da calçada e acredita que foi injusto, saiba que é possível recorrer. O processo é administrativo e pode ser feito presencialmente ou online, dependendo do órgão responsável. Veja como funciona:

  1. Verifique o prazo: normalmente, você tem até 30 dias após o recebimento da notificação para recorrer.

  2. Reúna documentos: junte a notificação da infração, o CRLV do veículo e provas como fotos ou vídeos que sustentem sua defesa.

  3. Redija o recurso: sua justificativa deve ser clara, objetiva e baseada na lei.

  4. Apresente o recurso: envie ao órgão autuador, respeitando as regras locais.

  5. Acompanhe o processo: se o recurso for negado, ainda é possível recorrer a instâncias superiores como a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

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