Trabalhador goiano receberá mais de R$ 500 mil em indenização da empresa em que trabalhava
Homem ficou incapacitado após sofrer grave acidente. Cabe recurso

Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aumentou significativamente a indenização a ser paga por uma cooperativa de transportes a um motorista que perdeu a perna esquerda em um grave acidente de trabalho, em Goiás.
A Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás foi condenada a desembolsar mais de R$ 500 mil. O acidente ocorreu em maio de 2023, quando o motorista, ao tentar solucionar uma pane mecânica no ônibus, foi atingido pelo próprio veículo.
As rodas do coletivo passaram sobre as pernas dele, resultando na amputação da perna esquerda e na incapacidade total e permanente para a função. Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido culpa concorrente, dividindo a responsabilidade, mas os desembargadores do TRT-GO afastaram essa interpretação.
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O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, foi enfático ao afirmar que “não há elementos que provem a prática de ato inseguro por parte do reclamante, nem que este tenha desrespeitado norma de segurança do trabalho”.
As provas apresentadas demonstraram que a cooperativa falhava na manutenção preventiva e permitia que os próprios motoristas realizassem reparos improvisados nos veículos, transferindo o risco da atividade para os trabalhadores.
Com a reforma parcial da sentença, a indenização por danos materiais, referente à pensão mensal pela perda da capacidade laboral, saltou de R$ 285 mil para R$ 570 mil. Esse valor será pago em parcela única, com um redutor de 25%.
Já a indenização por danos morais foi elevada de R$ 75 mil para R$ 87.700, equivalente a 50 vezes o último salário contratual do motorista.
A soma das indenizações, mesmo com o redutor, ultrapassa a marca de R$ 500 mil. Cabe recurso.
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