Mudança nas regras de hospedagem obriga hotéis e pousadas em Goiás a oferecer diárias de 24 horas
Portaria do Ministério do Turismo passou a valer, padronizando regras de cobrança de diárias, procedimentos de check-in e check-out e critérios mínimos de limpeza
Para quem tem o hábito de viajar, contratando serviços de hospedagem, uma medida do Governo Federal vai acabar com uma questão bastante discutida no país: a diária de 24 horas vai corresponder, de fato, a 24 horas.
Isso porque entrou em vigor nesta segunda-feira (15), a Portaria 28/2025 do Ministério do Turismo, que padroniza regras de cobrança de diárias, procedimentos de check-in e check-out e critérios mínimos de limpeza em meios de hospedagem de todo o Brasil.
A norma consolida dispositivos da Lei Geral do Turismo e formaliza práticas já utilizadas pelo setor, além de reforçar deveres de informação aos consumidores.
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Dentro das 24 horas de uso, porém, o estabelecimento pode reservar até três horas para realizar arrumação, limpeza e higienização do quarto, sem custo adicional ao hóspede. Na prática, o consumidor passa a ter garantidas pelo menos 21 horas de utilização efetiva da unidade.
A regra vale para hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats, apart-hotéis e demais meios de hospedagem registrados sob CNAE correspondente.
O dispositivo só não se aplica ao aluguel por temporada, como residências ofertadas por meio de plataformas como Airbnb, já que esses imóveis não são enquadrados como meios de hospedagem regulados pelo Ministério do Turismo.
Em relação a check in e check out, a portaria não define um horário padrão. Cada meio de hospedagem continua livre para estipular seus próprios horários, desde que informe previamente ao consumidor, de forma clara, no site, na plataforma de reservas ou no voucher. Neste caso, a omissão pode ser interpretada como falha na prestação do serviço.
O dispositivo também estabelece que taxas por early check-in ou late check-out continuam permitidas, mas somente se forem informadas com antecedência e se não comprometerem o tempo mínimo garantido para a limpeza do quarto.
Assim, o hotel pode cobrar pela entrada antecipada ou saída tardia, desde que isso não viole o período obrigatório de organização da acomodação.
Outra mudança trazida pela portaria é a adoção obrigatória da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico.
Com isso, o preenchimento manual deixa de ser regra e abre espaço para pré-check-in digital por link ou QR Code. O objetivo é agilizar o atendimento, padronizar informações e aumentar a rastreabilidade em eventuais disputas administrativas ou judiciais.
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