Supermercados como Atacadão, Assaí e Carrefour passam a ter que seguir norma que proíbe funcionamento sem esses itens fundamentais
O funcionamento de redes conhecidas agora depende de um detalhe pouco percebido

Supermercados e hipermercados de grande porte em Mato Grosso do Sul passaram a operar sob uma nova exigência legal que afeta diretamente redes como Atacadão, Assaí e Carrefour.
A partir da Lei estadual nº 6.437, publicada em 25 de junho de 2025, lojas com área de vendas superior a 1.500 metros quadrados só podem funcionar se disponibilizarem, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
A norma estabelece que os carrinhos devem permitir uso seguro, autonomia durante as compras e circulação completa pelo estabelecimento, desde os corredores até o caixa.
Os equipamentos precisam ter tração por rodas, podem ser manuais ou automatizados e devem contar com espaço adequado para acomodar produtos. Não há um modelo único obrigatório, mas a lei deixa claro que a adaptação precisa ser funcional e efetiva para o público atendido.
O enquadramento não depende do nome da rede, mas das características da loja. São atingidos supermercados e hipermercados que comercializam majoritariamente alimentos variados, vendem outros produtos e ultrapassam a metragem mínima definida.
Com isso, mercados de bairro e estabelecimentos menores ficam, em regra, fora da exigência, enquanto atacarejos e grandes unidades passam a ter a obrigação permanente.
A lei é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) e teve um prazo de 90 dias para adaptação, contado a partir da publicação no Diário Oficial. Com o fim desse período, o descumprimento pode resultar em multas e outras sanções, com base na legislação estadual e no Código de Defesa do Consumidor.
As penalidades podem ser aplicadas por órgãos de fiscalização, e os valores arrecadados tendem a ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A medida reforça a política de acessibilidade no consumo e impõe um novo padrão operacional às grandes redes que atuam no estado.
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