Justiça decide: mulher tem direito à metade da empresa que foi aberta durante o casamento, alerta advogada
Entenda como funciona a partilha de empresa no divórcio, o que conta como “patrimônio comum” e quais provas pesam na decisão

Muita gente só descobre no divórcio que o casamento também é uma sociedade patrimonial. E que, em certos regimes, o que foi construído “no papel” por um pode ter sido construído “na vida” por dois.
Foi o que reforçou um entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG): empresa individual aberta durante a relação pode integrar a partilha, mesmo que esteja formalmente só no nome do marido.
Empresa no nome dele, mas no patrimônio dos dois
No regime de comunhão parcial de bens, a regra é que se comunicam os bens que surgirem para o casal durante o casamento, com as exceções previstas em lei.
Na prática do divórcio, isso significa que não é o “nome no contrato” que decide sozinho. Se a empresa foi criada (ou o patrimônio dela cresceu) durante o casamento, pode entrar na conta da partilha — ainda que apenas um apareça como titular ou administrador.
O próprio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) registra em acórdão que, quando a microempresa individual foi constituída na constância do casamento, ela deve integrar o acervo partilhável, incluindo lucros e dívidas existentes na data do fim do matrimônio.
Por que a Justiça reconhece o “esforço comum”, até o indireto
A lógica por trás dessas decisões é a presunção de esforço comum: o casamento, em comunhão parcial, costuma ser lido como construção conjunta do patrimônio formado ao longo da vida a dois.
E esse esforço não precisa ser só dinheiro no caixa da empresa. Ele pode aparecer no apoio cotidiano que permitiu o negócio crescer, como cuidado com filhos, gestão da casa, suporte emocional e organização financeira do lar.
Por isso, mesmo quando só um aparece formalmente como dono, o outro pode ter direito à meação (metade) sobre o que foi adquirido onerosamente durante o casamento, conforme as regras do regime.
O que costuma definir a partilha da empresa no divórcio
O ponto-chave é a data e a forma como a empresa foi constituída e como o patrimônio foi formado durante o casamento. Em casos concretos, a Justiça pode exigir identificação de ativos, passivos e movimentações para calcular a meação de forma justa.
Também pesa a prova: documentos societários, extratos, declarações, contratos, bens registrados em nome da empresa e sinais de que o negócio sustentou a família. Sem isso, pedidos podem travar por falta de individualização do que se pretende partilhar.
No fim, a “surpresa” de muita gente é simples: se a empresa nasceu ou cresceu dentro do casamento sob comunhão parcial, o divórcio pode transformar o que parecia “só dele” em patrimônio a dividir.
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