Imóvel sem registro? Saiba que você pode se tornar proprietário morando por apenas 5 anos
Usucapião especial urbana permite a regularização do imóvel com posse contínua, pacífica e cumprimento de requisitos legais específicos

Imóvel sem registro pode, sim, ser regularizado por meio da usucapião especial urbana em cerca de 5 anos, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. A informação foi explicada pelo advogado especialista em regularização de imóveis Jorge Cardozo, em conteúdo divulgado nas redes sociais.
Segundo ele, muitas pessoas acreditam que a usucapião exige décadas de posse, o que não corresponde à realidade em todos os casos. Na modalidade constitucional urbana, a lei prevê prazo reduzido, desde que a posse seja contínua, pacífica e voltada para moradia.
Quando a usucapião pode ocorrer em apenas 5 anos
A chamada usucapião especial urbana permite a aquisição da propriedade após cinco anos de posse ininterrupta, sem oposição do antigo proprietário e sem disputas judiciais sobre o imóvel. Além disso, o imóvel precisa ser utilizado como moradia própria ou da família.
Outro ponto essencial envolve o tamanho do imóvel, que deve ter até 250 metros quadrados e estar localizado em área urbana. Assim, o instituto busca garantir o direito à moradia e a função social da propriedade.
Requisitos que a lei exige para a regularização
Para conseguir a propriedade por usucapião nessa modalidade, a legislação exige critérios cumulativos. Ou seja, não basta apenas morar no imóvel por determinado período.
Entre as principais exigências estão a posse mansa e pacífica por cinco anos, o uso do imóvel para moradia e a inexistência de outro imóvel em nome do possuidor, seja urbano ou rural. Além disso, não pode haver contestação judicial do proprietário original durante esse período.
Contrato de gaveta não garante a propriedade
Jorge Cardozo também alerta que possuir contrato de compra e venda informal ou apenas a posse do imóvel não transforma automaticamente o morador em proprietário. Sem o registro formal, o imóvel continua juridicamente irregular.
Nesse cenário, somente a sentença judicial de usucapião, posteriormente registrada em cartório, garante a transferência definitiva da propriedade. Portanto, quem não regulariza permanece exposto a riscos jurídicos, inclusive perda do imóvel ou desvalorização patrimonial.
O advogado reforça que a regularização imobiliária aumenta a segurança jurídica e pode valorizar significativamente o bem, além de evitar conflitos futuros relacionados à posse.
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