Quem possui baixa visão pode ter direito a se aposentar mais cedo, com salário de até R$ 8 mil, explica advogada
Especialista alerta para detalhe que escapou da reforma recente

Trabalhadores diagnosticados com baixa visão podem ter direito a regras diferenciadas de aposentadoria no Brasil, desde que preencham critérios específicos previstos na legislação previdenciária.
A possibilidade está vinculada à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), modalidade que não sofreu alterações estruturais com a Reforma da Previdência de 2019.
Especialistas explicam que, dependendo do histórico contributivo, o valor do benefício pode alcançar o teto do INSS, atualmente superior a R$ 8 mil, caso o segurado tenha contribuições compatíveis com esse patamar.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013 e deve ser analisada em conjunto com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A norma estabelece que a caracterização da deficiência não se limita ao diagnóstico médico, mas depende de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O critério considera impedimentos de longo prazo, geralmente superiores a dois anos, e as barreiras sociais e ambientais que dificultam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições.
No caso da baixa visão, é necessário demonstrar que a limitação visual provoca restrições funcionais significativas no ambiente de trabalho e na vida cotidiana.
Nem toda doença ocular garante automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência. A análise é técnica e individualizada.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza perícia médica e avaliação social para classificar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), fator que influencia tanto o tempo mínimo de contribuição exigido quanto a possibilidade de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição reduzido.
A principal vantagem dessa modalidade é o cálculo do benefício, que corresponde a 100% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, sem aplicação do redutor previsto em outras regras pós-reforma.
Além disso, o segurado pode se aposentar com menos tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência reconhecido. Especialistas alertam que o pedido deve ser instruído com laudos, exames atualizados e documentação que comprove o impacto funcional da condição.
A orientação técnica é fundamental para verificar se a baixa visão se enquadra nos critérios legais e garantir o acesso ao direito previsto em lei.
A especialista explica com mais detalhes:
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