Feirantes, quiosques e food trucks: Prefeitura de Anápolis dá prazo final para regularização de permissionários

Recadastro obrigatório começa online e exige apresentação de documentos, incluindo dados atualizados e verificação de débitos

Ícaro Gonçalves -
recadastramento de permissionários
Prazo final vai até o dia 30 de abril (Foto: Divulgação/Prefeitura de Anápolis)

Feirantes, donos de quiosques, food trucks, bancas e barracas de Anápolis devem ficar atentos: o prazo para recadastramento obrigatório de permissionários junto à Prefeitura será até o dia 30 de abril.

O alerta da Prefeitura vale para todos comerciantes que utilizam áreas públicas para atividades comerciais. Segundo a administração municipal, o não cumprimento do prazo pode resultar na perda do direito de uso do espaço público, além de sanções administrativas.

A gestão também esclarece que o pré-cadastro feito em locais como o Mercado Municipal, camelódromo, Ceasa, feiras livres e feirões não substitui o recadastramento.

Ou seja, mesmo quem já fez esse pré-cadastro precisa fazer a nova etapa, que exige informações mais completas e atualizadas.

O objetivo da medida é organizar melhor o uso dos espaços públicos e evitar situações irregulares, como a venda ou aluguel de pontos para terceiros.

Além disso, a ação busca trazer mais organização, segurança e controle para os comerciantes e para a população, garantindo que todos sigam as regras do município.

O recadastramento deve ser iniciado de forma on-line, por meio de formulário disponível no site da Prefeitura, clicando aqui.

Após o preenchimento, o permissionário deve comparecer presencialmente ao Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (CEITec), no departamento de Fiscalização de Posturas, para finalizar o processo.

Para concluir o recadastramento, é necessário apresentar documentação completa, incluindo dados do permissionário, informações sobre a atividade exercida, localização do ponto, documentação sanitária e ambiental, e registro fotográfico atualizado.

Também é necessário ter em mãos o termo de responsabilidade e a verificação de eventuais débitos junto ao município.

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Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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