Justiça obriga casa de apostas a pagar R$ 335 mil após apostadora aceitar receber apenas R$ 15 mil por pressão da plataforma

Caso reacende debate sobre limites de apostas online, responsabilidade das plataformas e proteção de consumidores em acordos desvantajosos

Gustavo de Souza -
Justiça obriga casa de apostas a pagar R$ 335 mil após apostadora aceitar receber apenas R$ 16 mil por pressão da plataforma
(Foto: Divulgação/Euler Junior/TJMG)

Uma decisão da Justiça de Minas Gerais colocou em discussão os limites das plataformas de apostas na relação com consumidores que enfrentam dificuldade para sacar prêmios.

O caso envolve uma apostadora que acumulou R$ 335 mil em uma bet, mas acabou aceitando um acordo extrajudicial de R$ 15 mil, valor próximo ao citado no título e inferior a 5% da quantia original. A negociação foi anulada pela juíza Letícia Drumond, da 2ª Vara Cível de Itajubá.

Acordo foi considerado desvantajoso

Segundo o processo, a mulher começou a usar a plataforma em 2024. Após apostar R$ 100, ganhou R$ 3 mil e reinvestiu o valor em novas rodadas.

Depois de mais de 100 jogos, a premiação chegou a R$ 335 mil. No entanto, ela conseguiu sacar apenas R$ 5 mil e, posteriormente, teve liberado outro resgate de menos de R$ 38.

A cliente procurou o Procon para tentar resolver o impasse. A empresa alegou falha no sistema e ofereceu R$ 15 mil, proposta aceita pela apostadora em meio a desgaste, inexperiência e receio de novos problemas com a plataforma.

Empresa não comprovou falha técnica

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a relação de consumo entre as partes. A sentença destacou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe vantagem manifestamente excessiva e permite anular cláusulas abusivas.

A magistrada também apontou que a empresa não apresentou prova suficiente da suposta pane. Mesmo que a falha tivesse ocorrido, a plataforma teria responsabilidade por garantir segurança e integridade nas apostas.

Com isso, a bet foi condenada a pagar o prêmio integral, com correção monetária e juros pela taxa Selic, descontados os valores já recebidos. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias