Fim das ligações indesejadas: governo obriga operadoras a ativarem o modo Não Me Perturbe nos celulares
Plataforma gratuita reúne milhões de números e amplia a proteção contra ligações insistentes de telefonia, internet e serviços financeiros

As ligações insistentes com ofertas de internet, telefonia e TV por assinatura ganharam uma nova barreira no Brasil. Desde 2025, todas as prestadoras de telecomunicações devem participar da plataforma Não Me Perturbe e respeitar os números incluídos pelos consumidores.
A determinação foi publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em setembro de 2025. As empresas que ainda não integravam o sistema, incluindo as de pequeno porte, tiveram 60 dias para concluir a adesão.
Apesar da ideia de um “modo” nos celulares, o bloqueio não é ativado automaticamente no aparelho. O consumidor precisa cadastrar gratuitamente o telefone fixo ou móvel na plataforma e escolher as empresas das quais não deseja receber ofertas.
Como fazer o cadastro
A solicitação pode ser realizada pelo site ou aplicativo do Não Me Perturbe. Depois do registro, as empresas têm até 30 dias para interromper as ligações comerciais destinadas à oferta de telefonia fixa e móvel, internet ou TV por assinatura.
O sistema também reúne instituições financeiras participantes, mas apenas para ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
Criada em julho de 2019, a plataforma terminou 2025 com 14,2 milhões de números cadastrados. Cerca de 1,7 milhão foram incluídos somente naquele ano, segundo dados divulgados pelo Ministério das Comunicações.
Bloqueio tem limitações
O cadastro não impede todas as chamadas indesejadas. Contatos de cobrança, prevenção a fraudes, confirmação de dados e retenção de portabilidade podem continuar ocorrendo.
Ofertas de empresas de outros setores, como lojas, seguradoras e planos de saúde, também não são necessariamente barradas.
Além da plataforma, a Anatel mantém regras contra chamadas automáticas de curta duração e exige identificação específica de grandes originadores de ligações. Caso as ofertas continuem após o prazo, o consumidor pode reclamar na plataforma, na prestadora e nos canais da agência.
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