Motorista para no acostamento para atender ligação de emergência, leva multa e descobre que parada só é permitida em caso de pane mecânica

Uma decisão aparentemente prudente pode gerar consequências inesperadas para quem desconhece detalhes da legislação brasileira

Magno Oliver Magno Oliver -
Motorista para no acostamento para atender ligação de emergência, leva multa e descobre que parada só é permitida em caso de pane mecânica
(Foto: Inteligência Artificial)

Receber uma ligação urgente enquanto dirige pode colocar qualquer motorista diante de uma decisão difícil. Muitos optam por reduzir a velocidade e encostar no acostamento antes de atender ao telefone, acreditando que essa é a alternativa mais segura.

No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o acostamento é destinado a situações de emergência, e utilizá-lo apenas para conversar ao celular pode resultar em multa por estacionamento em local proibido.

Pela legislação, uma ligação importante, seja por motivo familiar, profissional ou pessoal, não autoriza automaticamente a imobilização do veículo no acostamento.

A orientação é seguir até um posto de combustível, área de descanso, saída da rodovia ou outro local permitido para estacionar com segurança.

Apenas em situações caracterizadas como força maior a permanência nessa faixa pode ser analisada como justificável, dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas à autoridade competente.

O que diz a lei

O CTB faz uma distinção importante entre “parada” e “estacionamento”. A parada corresponde ao tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Já permanecer com o veículo imobilizado para atender uma ligação telefônica, mesmo por poucos minutos, é considerado estacionamento.

Ligar o pisca-alerta, manter o motor funcionando ou permanecer dentro do carro não altera esse enquadramento legal.

O acostamento existe para atender veículos com pane, acidentes, mal súbito do condutor ou outras emergências que impeçam a continuidade imediata da viagem.

Quando a exceção é válida

Embora a pane mecânica seja o exemplo mais conhecido, ela não é a única situação aceita como emergência. Casos como fumaça saindo do veículo, falha que comprometa a segurança, carga com risco de desprendimento ou um mal súbito do motorista também podem justificar a parada imediata.

Já uma ligação urgente somente poderá ser considerada motivo de força maior se envolver um perigo concreto e inevitável, cuja avaliação dependerá dos fatos apresentados.

Por isso, antes de utilizar o acostamento, o motorista deve avaliar se realmente existe risco imediato ou se é possível seguir até um ponto seguro e permitido para estacionar sem comprometer a segurança da via.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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