Lista de doenças que libera benefício do INSS sem carência é atualizada e inclui nova condição
A atualização traz uma novidade importante para quem precisa recorrer à Previdência

Uma atualização publicada no Diário Oficial da União ampliou de 17 para 18 o número de doenças e condições que podem dispensar a carência de 12 contribuições mensais para benefícios por incapacidade do INSS.
A mudança foi feita pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em 24 de julho, que incluiu a gestação de alto risco no rol.
A medida vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
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Com a atualização, a relação passou a reunir tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
No caso do AVC e do abdome agudo cirúrgico, o INSS destaca que é preciso haver quadro de evolução aguda e critérios de gravidade.
O Que Muda
A dispensa da carência, porém, não significa que o benefício seja automático. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.
No benefício temporário, a incapacidade deve superar 15 dias consecutivos e ser confirmada pela avaliação médica do INSS.
Para a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário comprovar incapacidade para qualquer atividade profissional e impossibilidade de reabilitação para outra função.
A inclusão da gestação de alto risco também formaliza no rol uma situação que já tinha proteção por decisão judicial.
Desde 2019, uma ação civil pública determinava a dispensa da carência para seguradas com gravidez de alto risco, desde que houvesse comprovação médica e recomendação de afastamento por mais de 15 dias. A nova portaria incorporou essa condição diretamente à lista administrativa e atualizou a regra nacional.
Confira a relação atualizada de condições de saúde que dispensam os 12 meses de contribuição prévia:
Gestação de alto risco;
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada);
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico.
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