Casal compra terreno e constrói casa de R$ 500 mil, mas no fim da obra descobre erro no número do lote e proprietário exige ficar com imóvel

Entre documentos, valores e versões ainda não comprovadas, a solução para o impasse com terreno e imóvel pode seguir um caminho inesperado

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Casal compra terreno e constrói casa de R$ 500 mil, mas no fim da obra descobre erro no número do lote e proprietário exige ficar com imóvel
(Imagem: Ilustração/Captura de Tela/YouTube/Marcelo Akira)

Uma casa pronta, dois terrenos e uma disputa capaz de transformar o sonho do imóvel próprio em um prejuízo milionário. Um casal teria comprado um lote por R$ 150 mil e gastado cerca de R$ 500 mil na construção, antes de perceber que a obra estava em outra área.

Exigência não decide disputa

O proprietário pode reivindicar o terreno e a construção, mas sua exigência não encerra o caso nem significa que receberá gratuitamente a casa. Pelo artigo 1.255 do Código Civil, quem edifica em terreno alheio perde, em regra, a construção em favor do dono do solo. Se agiu de boa-fé, porém, tem direito a indenização.

Há ainda uma exceção. Quando a construção supera consideravelmente o valor do terreno e foi realizada de boa-fé, o construtor pode adquirir o solo mediante pagamento de indenização ao proprietário, por acordo ou valor fixado judicialmente.

Os R$ 150 mil atribuídos ao lote comprado pelo casal não definem essa comparação. A avaliação deve considerar o valor do terreno efetivamente ocupado e quanto a construção acrescentou ao imóvel.

Provas devem orientar decisão

Contrato, matrículas, planta, alvará, levantamento topográfico, mensagens e comprovantes de despesas podem esclarecer como ocorreu a troca. Uma perícia também pode ser necessária, mas não é obrigatória em todos os processos, conforme o Código de Processo Civil.

A conduta do dono do terreno também será relevante. O artigo 1.256 presume má-fé quando ele acompanha a construção sem apresentar oposição. Já eventual responsabilidade de vendedor, corretor, engenheiro, topógrafo ou construtora dependerá da comprovação de participação no erro e do prejuízo causado.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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