Motoristas de idade que têm alguma dessas 5 doenças não poderão mais renovar a habilitação, conforme resolução do Contran
Diagnóstico por si só não cancela a CNH, mas alterações graves na visão, coração, sistema neurológico ou capacidade motora podem levar à inaptidão

Motoristas mais velhos precisam passar por avaliações de saúde com maior frequência para continuar dirigindo. A regra chama ainda mais atenção a partir dos 70 anos, quando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ter validade máxima de três anos.
Durante a renovação, o médico analisa se existe alguma condição capaz de comprometer a condução segura. Entretanto, diferentemente do que algumas manchetes sugerem, não existe uma lista fechada de cinco doenças que provoque automaticamente a perda da habilitação.
A Resolução nº 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina avaliações oftalmológica, otorrinolaringológica, cardiorrespiratória, neurológica e do aparelho locomotor. Exames complementares também podem ser solicitados pelo médico.
Quais condições podem impedir a renovação
Na prática, algumas doenças ganham atenção especial porque podem afetar justamente essas funções avaliadas.
Entre os exemplos mais citados estão:
- Alzheimer em estágio capaz de comprometer memória, orientação e julgamento;
- Parkinson com alterações motoras importantes;
- sequelas de AVC que prejudiquem movimentos, atenção ou percepção;
- epilepsia ou crises convulsivas sem controle adequado;
- transtornos mentais graves quando comprometem julgamento, percepção ou comportamento ao volante.
Ainda assim, ter um desses diagnósticos não significa, automaticamente, ficar sem CNH.
A própria norma determina uma análise individual. O que importa é se a doença, sua evolução, os sintomas ou o tratamento comprometem a capacidade para dirigir com segurança.
Essa diferença também aparece nas regras sobre doenças que podem impedir a renovação da CNH após os 50 anos.
Médico pode reduzir o prazo da CNH
O resultado do exame não se resume apenas a aprovado ou reprovado.
Dependendo das condições encontradas, o motorista pode ser considerado apto, apto com restrições, inapto temporariamente ou inapto.
Quando existem indícios de deficiência física ou mental ou de doença progressiva capaz de reduzir a segurança ao volante, o médico também pode estabelecer um prazo de validade menor para o exame. A legislação atual permite expressamente essa redução.
Assim, mesmo que a regra geral determine três anos de validade para quem tem 70 anos ou mais, um condutor pode precisar passar por nova avaliação antes desse período.
Aos 70 anos, também deixa de existir a possibilidade de renovação automática da CNH. A legislação mantém a exigência de avaliação presencial para esse público.
Uma explicação sobre as regras específicas da CNH para motoristas com 70 anos ou mais detalha essa mudança.
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