Justiça reforça que brasileiros com débitos há mais de 5 anos não podem mais ser cobrados judicialmente

Uma dívida antiga pode continuar aparecendo nos registros da empresa, mas isso não significa que o consumidor ainda possa ser obrigado a pagá-la pela Justiça

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
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(Foto: Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Receber uma cobrança anos depois de uma compra, empréstimo ou outro compromisso financeiro costuma gerar dúvidas. Afinal, o simples passar do tempo pode mudar o que uma empresa está autorizada a fazer para tentar receber aquele dinheiro?

A resposta depende do tipo de dívida e do prazo previsto para a prescrição. Em determinadas situações, quando esse período termina, o credor perde a possibilidade de exigir o pagamento pela Justiça.

É justamente aí que entra a chamada prescrição da dívida. O instituto impede que o credor continue exercendo a pretensão de cobrança depois de encerrado o prazo aplicável.

O que acontece depois de 5 anos?

Para diversas hipóteses de cobrança de dívidas líquidas, o Código Civil estabelece prazo prescricional de cinco anos. Já o Código de Defesa do Consumidor determina que informações negativas sobre o consumidor não podem permanecer nos cadastros de proteção ao crédito por período superior a cinco anos.

Assim, uma dívida que atingiu a prescrição não pode simplesmente continuar sendo levada à Justiça como se o prazo não existisse.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o reconhecimento da prescrição impede não apenas a cobrança judicial, mas também a cobrança extrajudicial. Ou seja, a empresa não pode usar ligações, notificações ou outros meios para exigir o pagamento de uma dívida cuja pretensão já prescreveu.

A dívida desaparece?

Não exatamente.

A prescrição não apaga automaticamente a existência do débito. O crédito pode continuar registrado internamente pela empresa. No entanto, isso não significa que o consumidor possa sofrer uma cobrança judicial ou extrajudicial normalmente.

Também existe uma diferença entre um cadastro de inadimplentes e plataformas de negociação. Em 2024, o STJ decidiu que uma dívida prescrita não pode ser cobrada, mas pode continuar disponível em uma plataforma como a Serasa Limpa Nome, desde que a ferramenta não funcione como uma forma de cobrança ou negativação.

Atenção ao prazo

Outro ponto importante é que o prazo de cinco anos não vale automaticamente para qualquer dívida. A natureza da obrigação pode determinar outro período de prescrição.

Além disso, determinadas situações podem interferir na contagem do prazo. Por isso, uma pessoa que recebe uma cobrança antiga não deve simplesmente considerar que ela perdeu a validade apenas porque se passaram cinco anos.

O ideal é verificar a origem da dívida, a data de vencimento e eventuais acontecimentos que possam ter alterado a contagem do prazo.

Dessa forma, o que parece ser apenas uma dívida antiga pode envolver regras específicas. Quando a prescrição realmente se aplica, porém, a Justiça não pode ser usada para exigir o pagamento, e o entendimento do STJ também impede a cobrança extrajudicial do débito prescrito.

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