Supermercados fechados aos domingos: entenda o que aconteceu depois que nova regra começou a valer
Medida gerou dúvidas entre consumidores, porém situação local ganhou importante desfecho judicial

A expressão “supermercados fechados aos domingos” ganhou destaque após mudança adotada no Espírito Santo. Entretanto, ela não representa regra nacional, nem vale para Goiás.
No Espírito Santo, uma convenção coletiva proibiu supermercados de escalar seus funcionários para trabalhar aos domingos. A experiência começou em 1º de março de 2026 e seguirá até 31 de outubro, quando sindicatos e empresas avaliarão os resultados.
Redes e atacarejos passaram a fechar nesse dia no Espírito Santo. Negócios familiares sem empregados, padarias, farmácias e restaurantes ficaram fora da restrição.
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Em Goiás, a discussão seguiu outro caminho. A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 limitava o atendimento dos supermercados até as 11h nos domingos e feriados. Para ampliar o horário, a empresa deveria firmar acordo específico com o sindicato profissional.
A cláusula, porém, dispensava da exigência empresas filiadas e em dia com o sindicato patronal. A Associação Goiana de Supermercados questionou essa diferença na Justiça.
Mudança suspensa
Em junho, a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia concedeu uma liminar às associadas da Agos na ação. Assim, elas continuaram abertas depois das 11h, sem acordo específico ou multa baseada na cláusula.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a medida. Em setembro, a primeira instância julgou o pedido procedente e confirmou a proteção inicial.
Decisão ainda permite recurso
A sentença considerou que o tratamento diferente entre concorrentes feria a liberdade sindical e a igualdade. Reafirmou que a legislação permite trabalho dominical no comércio, desde que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Portanto, não houve fechamento geral em Goiás. A decisão alcança as associadas da Agos participantes do processo. A convenção e demais obrigações trabalhistas continuam valendo para os demais.
Como a sentença é de primeira instância, os sindicatos podem recorrer. Enquanto isso, os estabelecimentos beneficiados podem manter o expediente normal após as 11h.
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