Terrenos abandonados e casas vazias poderão ser tomados dos donos pela Prefeitura para virar moradias populares
Um imóvel fechado há anos não passa automaticamente para a Prefeitura, mas abandono prolongado e dívidas podem abrir caminho para a arrecadação

Uma casa vazia há anos, um terreno tomado pelo mato ou um prédio sem qualquer uso podem parecer apenas propriedades esquecidas. Mas, em determinadas situações, esses imóveis podem entrar em um processo que termina com a transferência da propriedade para o poder público.
Os terrenos abandonados e casas vazias podem ganhar novos destinos, inclusive programas de habitação social. A Prefeitura, porém, não pode simplesmente escolher um imóvel desocupado e tomar posse dele. Existe um procedimento previsto em lei, com critérios, notificação do proprietário e prazo para defesa.
Não basta a casa estar vazia
O simples fato de uma casa permanecer fechada ou de um terreno não ter construção não significa que o dono perdeu o imóvel.
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A legislação federal trata dos imóveis urbanos efetivamente abandonados, quando o proprietário demonstra não ter intenção de mantê-los em seu patrimônio e o bem não está na posse de outra pessoa. Além disso, a Lei nº 13.465 prevê que essa intenção pode ser presumida quando cessam os atos de posse e os tributos sobre o imóvel deixam de ser pagos durante cinco anos.
Regulamentações municipais podem detalhar ainda mais os critérios. Em uma norma recente adotada no país, por exemplo, imóveis sem qualquer atividade econômica, institucional ou habitacional por mais de três anos podem ser enquadrados como abandonados, desde que os demais requisitos também estejam presentes.
Por que a Prefeitura pode ficar com o imóvel
A possibilidade existe porque o Código Civil prevê a chamada arrecadação de imóvel abandonado como bem vago.
O artigo 1.276 estabelece que um imóvel urbano abandonado, sem intenção do proprietário de conservá-lo e sem outra pessoa exercendo a posse, pode ser arrecadado pelo Município. Depois de três anos, se o antigo dono não reivindicar o bem, ele pode passar definitivamente para o patrimônio municipal.
Não se trata, portanto, de uma desapropriação comum nem de perda imediata da propriedade apenas por existir dívida de IPTU. O abandono precisa ser apurado dentro de um processo próprio.
Como funciona o processo
A legislação federal exige, no mínimo, abertura de processo administrativo, comprovação do abandono e da inadimplência fiscal e notificação do proprietário, que tem 30 dias para contestar a medida. Se ele não for encontrado, a regulamentação federal admite notificação por edital.
Algumas prefeituras também realizam vistorias, fotografam o estado do imóvel e verificam se existe ocupação por terceiros. Depois da declaração de abandono, começa o período de três anos previsto no Código Civil. Durante esse intervalo, o proprietário ainda pode tentar recuperar a posse, podendo ter de ressarcir despesas feitas pelo Município no imóvel.
O que poderá ser feito com terrenos e casas
Depois de incorporado ao patrimônio público, o imóvel não precisa permanecer vazio. A Lei nº 13.465 permite destiná-lo a programas habitacionais, serviços públicos, regularização fundiária de interesse social e projetos desenvolvidos por entidades de finalidade social, entre outras possibilidades previstas pelas regras locais.
Por isso, uma casa abandonada pode, no futuro, ser recuperada para habitação, enquanto um terreno vazio pode receber um empreendimento de interesse social.
A medida não significa que qualquer imóvel desocupado esteja ameaçado de perda. O ponto central é outro: quando o abandono é efetivamente comprovado e o proprietário deixa de exercer a posse e cumprir as obrigações por longo período, a legislação permite que o espaço deixe de permanecer inutilizado e passe a atender uma finalidade pública.
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