Donos de casas e terrenos abandonados terão a propriedade tomada pela prefeitura para virar moradias populares nesta cidade
Uma nova regra municipal estabelece etapas rigorosas antes de qualquer mudança patrimonial

A Prefeitura de Vitória, no Espírito Santo, criou novas regras para imóveis urbanos privados considerados abandonados na região central da cidade.
Pelo Decreto nº 27.034, que instituiu o Programa de Reabilitação da Área Central (ReAC), casas, prédios e terrenos que estejam sem uso e em situação comprovada de abandono poderão ser arrecadados provisoriamente pelo município.
A medida vale, neste primeiro momento, para a Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 (ZEIU 1), que inclui o Centro Histórico.
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O objetivo é recuperar áreas degradadas, ampliar a ocupação urbana e estimular projetos de habitação de interesse social, além de outras atividades de interesse público.
A prefeitura, porém, não poderá simplesmente retirar o imóvel do proprietário porque ele está fechado. O decreto exige a presença conjunta de abandono material, ausência de outra pessoa exercendo a posse e indícios de que o dono não pretende conservar o bem.
Entre os sinais que podem ser registrados pela fiscalização estão lixo e entulho, mato alto, portas ou janelas arrombadas, pichações, falta de manutenção e risco estrutural.
A regra também prevê que cinco anos sem o pagamento dos tributos sobre o imóvel, após a interrupção da posse, podem contribuir para a presunção de abandono.
Dono pode contestar
Depois da abertura do processo, o proprietário cadastrado deverá ser notificado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação.
Ele terá 30 dias para apresentar impugnação e tentar demonstrar que mantém a posse, utiliza o imóvel ou pretende conservá-lo. Se o responsável não for localizado, após as tentativas previstas, a comunicação poderá ocorrer por edital.
Somente com a comprovação dos requisitos e o cumprimento do procedimento administrativo a prefeitura poderá publicar o decreto de arrecadação provisória e assumir a posse direta do imóvel.
Prazo de três anos
Mesmo com a arrecadação provisória, a transferência definitiva não ocorre de imediato. O Decreto nº 27.034 estabelece prazo de três anos, contado da publicação do ato de arrecadação, para que o proprietário manifeste interesse na conservação do bem.
Caso nenhuma providência seja tomada dentro desse período, o imóvel poderá passar ao patrimônio do município, conforme as condições previstas na legislação.
Depois de incorporados, os imóveis poderão receber diferentes usos, incluindo Habitação de Interesse Social, serviços e atividades que contribuam para a recuperação do Centro.
O ReAC também prevê incentivos para reabilitação de construções, novos empreendimentos e ampliação da oferta de moradias na região central.
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