Plano de saúde pode ser proibido de aumentar mensalidade para idosos acima dos 60 anos, decide STF
Julgamento pode alterar uma cobrança aplicada há décadas e atingir beneficiários que mantêm contratos assinados antes de uma mudança importante na lei

O plano de saúde pode ser proibido de aumentar mensalidade para idosos acima dos 60 anos em uma situação específica que está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão envolve contratos assinados antes de 2004 e reajustes aplicados quando o beneficiário entra em nova faixa etária depois dessa idade.
O ponto central é saber se o Estatuto da Pessoa Idosa também deve atingir contratos firmados antes de a legislação entrar em vigor, em janeiro de 2004.
A lei proíbe discriminação de pessoas idosas nos planos pela cobrança de valores diferenciados exclusivamente em razão da idade.
Contratos antigos estão no centro da discussão
Para planos contratados a partir de 2004, a ANS estabelece dez faixas etárias, sendo a última para beneficiários com 59 anos ou mais.
Isso significa que, nesses contratos, não existe uma nova faixa aos 60, 65 ou 70 anos que permita aumento simplesmente porque o cliente ficou mais velho.
A controvérsia está principalmente nos contratos anteriores ao Estatuto.
Operadoras defendem que regras posteriores não podem alterar cláusulas válidas firmadas no passado. Já entidades de proteção ao consumidor sustentam que a proteção deve alcançar quem completou 60 anos depois de 1º de janeiro de 2004, mesmo tendo contratado o plano antes.
Reajuste anual continua existindo
Uma eventual decisão favorável aos consumidores não significaria congelar definitivamente a mensalidade.
Planos de saúde podem ter outros reajustes, como a correção anual. Em 2026, por exemplo, a ANS fixou em 5,11% o teto para planos individuais e familiares regulamentados.
Ou seja, a discussão no STF trata especificamente do aumento relacionado à mudança de faixa etária de pessoas idosas em contratos antigos.
Também está em análise a possibilidade de os efeitos valerem apenas para o futuro, sem obrigar as empresas a devolver valores pagos anteriormente. O julgamento ainda precisa ter seu resultado harmonizado entre a ADC 90 e o RE 630852, Tema 381 da repercussão geral.
Quem possui contrato antigo pode conferir a data de assinatura, as cláusulas de reajuste e o histórico das mensalidades antes de avaliar se alguma cobrança está relacionada exclusivamente à idade.
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