Clientes com dívidas poderão ter contas bloqueadas no Itaú, Nubank, Caixa e BB por ordem da Justiça
Uma dívida levada à Justiça pode resultar em bloqueio de valores na conta bancária, e mudanças no Sisbajud prometem tornar esse processo mais rápido

Abrir o aplicativo do banco e perceber que parte do dinheiro ficou indisponível é uma situação capaz de assustar qualquer pessoa endividada. E uma mudança em andamento no sistema utilizado pelo Judiciário pode tornar o cumprimento dessas ordens ainda mais rápido em instituições como Itaú, Nubank, Caixa e Banco do Brasil.
Isso, porém, não significa que qualquer atraso no cartão, empréstimo ou boleto fará o banco bloquear o saldo por conta própria. Para haver contas bloqueadas por dívidas, é necessário existir um processo de cobrança e uma ordem judicial determinando a indisponibilidade de valores.
Dívida não gera bloqueio automático
O bloqueio é realizado por meio do Sisbajud, sistema que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras. Por ele, o juiz pode ordenar a indisponibilidade de dinheiro e outros ativos do devedor até o limite estabelecido na execução.
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Ou seja, Itaú, Nubank, Caixa e Banco do Brasil não receberam autorização para simplesmente bloquear clientes que estejam inadimplentes com qualquer dívida.
São as instituições financeiras que cumprem uma ordem expedida pela Justiça dentro de um processo. O Código de Processo Civil determina ainda que eventual bloqueio excessivo seja cancelado e permite ao devedor contestar a medida após ser intimado.
O que está mudando no bloqueio das contas
Em maio de 2026, o Conselho Nacional de Justiça firmou um acordo com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nu Pagamentos e XP Investimentos para testar mudanças no Sisbajud. O projeto prevê que as ordens sejam transmitidas duas vezes por dia, permitindo respostas ainda no mesmo dia útil.
Outra novidade prevista é o chamado bloqueio permanente. Nesse modelo, a ordem pode permanecer ativa por até um ano e continuar procurando novos valores que entrem nas contas do devedor, sempre respeitando o limite determinado pela Justiça.
A ferramenta foi desenhada para substituir a chamada “teimosinha”, que repetia automaticamente tentativas de bloqueio. O STJ considerou legítimo o uso dessa reiteração automática em execuções fiscais, desde que observadas as regras do processo.
Entretanto, o novo modelo ainda passa por implementação gradual. O próprio CNJ informa que o bloqueio permanente integra a nova versão do sistema e permanece em fase de homologação no projeto-piloto, não estando disponível de forma geral no ambiente de produção.
Quais valores podem ser atingidos
O Sisbajud pode alcançar dinheiro em conta-corrente, poupança, contas de pagamento, investimentos, depósitos a prazo e outras aplicações sob administração das instituições participantes. O bloqueio deve ficar limitado ao valor da execução.
Isso não quer dizer que todo dinheiro encontrado possa ser definitivamente penhorado. Existem verbas protegidas pela legislação.
Valores de natureza salarial, por exemplo, possuem proteção específica, embora existam exceções previstas em lei. Já a caderneta de poupança possui proteção automática de até 40 salários mínimos para pessoas físicas; em contas-correntes e investimentos, o STJ exige, em determinadas situações, que o devedor comprove que aquele dinheiro constitui reserva destinada ao mínimo existencial.
O que fazer se o dinheiro for bloqueado
Depois que os valores se tornam indisponíveis, o devedor deve ser intimado. A partir daí, o Código de Processo Civil concede cinco dias para demonstrar, por exemplo, que o dinheiro é impenhorável ou que houve bloqueio acima do valor devido.
Se a justificativa for aceita, a Justiça determina a liberação da quantia irregular ou excessiva.
Portanto, a principal mudança não é uma autorização para que bancos passem a bloquear clientes simplesmente porque possuem dívidas. O que está sendo aprimorado é a velocidade com que Itaú, Nubank, Caixa, BB e outras instituições poderão cumprir ordens judiciais de bloqueio dentro de processos já existentes.
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