Funcionário que comia hambúrguer da própria rede todos os dias no trabalho, processa a empresa e ganha R$ 10 mil por dano mora
Trabalhador recebia lanches como alimentação durante o expediente e levou o caso à Justiça após passar anos sem uma opção de refeição considerada adequada

À primeira vista, receber um hambúrguer durante o expediente poderia parecer apenas uma vantagem oferecida pela empresa.
O problema começou quando essa passou a ser, na prática, a principal opção de alimentação disponível todos os dias de trabalho.
Depois de anos nessa rotina, um funcionário decidiu recorrer à Justiça, e o caso terminou com uma indenização de R$ 10 mil por dano moral.
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A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que considerou que a oferta exclusiva de lanches do tipo fast food não atendia aos parâmetros de alimentação adequada previstos para trabalhadores.
A empresa ainda recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O funcionário passou anos recebendo apenas os produtos vendidos pela própria empresa
O trabalhador atuou na rede de lanchonetes entre fevereiro de 2020 e abril de 2024. Ele começou como atendente e chegou ao cargo de supervisor.
Segundo o relato apresentado no processo, a alimentação fornecida durante o expediente era formada pelos próprios lanches comercializados pela rede. A única alternativa mencionada era a salada utilizada na montagem dos sanduíches, enquanto a carne dos hambúrgueres era considerada ultraprocessada.
A Justiça entendeu que o problema estava na falta de alternativas de alimentação adequada
O ponto central do processo não foi simplesmente o fato de o funcionário comer hambúrguer. A discussão estava relacionada à oferta limitada de alimentos durante toda a jornada de trabalho, sem comprovação de uma alternativa nutricionalmente equilibrada.
O Ministério da Saúde recomenda que a alimentação tenha como base alimentos in natura ou minimamente processados e orienta evitar o consumo de ultraprocessados. O Guia Alimentar para a População Brasileira inclui hambúrgueres entre exemplos de produtos ultraprocessados.
Além disso, as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecem parâmetros nutricionais para refeições oferecidas no âmbito do programa, incluindo valores mínimos de calorias e de composição proteica.
Na avaliação do magistrado, a empresa não comprovou que oferecia uma alimentação saudável e compatível com os parâmetros considerados no caso. O colegiado, então, fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil.
Outros direitos trabalhistas também foram reconhecidos no processo
A indenização de R$ 10 mil não foi a única questão discutida na ação.
Ainda na primeira instância, o trabalhador havia obtido o reconhecimento de outras parcelas, entre elas diferenças salariais, participação nos resultados e adicional de insalubridade em grau médio. Os valores dessas verbas foram estimados em aproximadamente R$ 30 mil nas informações divulgadas sobre o julgamento.
A decisão sobre o dano moral, porém, ainda não encerrou definitivamente a disputa. A empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, onde o caso pode passar por nova análise.
O caso, portanto, não significa que qualquer funcionário que receba hambúrguer ou outro lanche no trabalho tenha automaticamente direito a uma indenização. A decisão considerou as circunstâncias específicas daquele contrato, especialmente a oferta reiterada e limitada de alimentação durante o expediente e a ausência de comprovação de uma alternativa nutricionalmente adequada.
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