Trabalhador com doença ligada ao emprego pode ter estabilidade mesmo sem ficar 15 dias afastado, decide TST
Uma decisão do TST ampliou a proteção de trabalhadores que descobrem, após a demissão, problemas de saúde ligados ao emprego

Um trabalhador é demitido e, pouco depois, descobre que aquela dor persistente, lesão ou problema de saúde tem relação com a atividade que exercia. Como ele não ficou mais de 15 dias afastado nem recebeu auxílio-doença acidentário, poderia imaginar que não teria direito à estabilidade.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, porém, consolidou uma interpretação que muda justamente essa situação. O elemento principal não é apenas o tempo de afastamento ou a existência de benefício pago pelo INSS, mas a comprovação de que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.
O que o TST decidiu?
No Tema 125, julgado pelo Tribunal Pleno, o TST firmou a tese de que, para reconhecer a garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é obrigatório que o trabalhador tenha ficado afastado por mais de 15 dias nem que tenha recebido auxílio-doença acidentário.
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Existe, entretanto, uma condição fundamental: após o fim do contrato, deve ser reconhecido o chamado nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades exercidas durante o emprego.
Em termos simples, isso significa que não basta estar doente após ser demitido.
É necessário demonstrar que o trabalho provocou a doença ou contribuiu para seu surgimento ou agravamento.
O que significa nexo causal ou concausal?
O nexo causal existe quando há ligação entre o trabalho realizado e a doença apresentada.
Já o nexo concausal aparece quando o emprego não foi o único responsável pelo problema, mas contribuiu de forma relevante para ele.
A própria Lei 8.213 considera doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em razão das condições especiais em que a atividade é realizada. A legislação também equipara a acidente de trabalho determinadas situações em que o serviço não foi a causa única, mas contribuiu diretamente para a redução da capacidade do trabalhador ou para uma lesão que exige tratamento.
Estabilidade não é automática
A decisão não significa que qualquer empregado demitido que apresente uma doença terá estabilidade.
É necessário comprovar a relação entre o problema de saúde e o trabalho. Dependendo do processo, documentos médicos, exames, histórico profissional e perícia podem ser usados para verificar essa ligação.
O ponto definido pelo TST é que a ausência de afastamento superior a 15 dias ou de auxílio-doença acidentário, sozinha, não impede o reconhecimento da garantia quando a doença ocupacional é constatada depois do encerramento do contrato.
Quanto tempo dura a estabilidade?
O artigo 118 da Lei 8.213 prevê garantia de manutenção do contrato por pelo menos 12 meses nas situações abrangidas pela estabilidade acidentária.
Quando o direito é reconhecido judicialmente enquanto o período de estabilidade ainda está em andamento, a situação pode resultar em reintegração, conforme o caso concreto. Se o período já tiver terminado, a jurisprudência do TST prevê o pagamento dos salários correspondentes ao intervalo de estabilidade em lugar da reintegração.
A decisão, portanto, impede que o número de dias afastados seja tratado isoladamente como uma barreira. Para quem descobre somente depois da demissão que adoeceu em razão do trabalho, a questão central passa a ser provar essa ligação.
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