Novas regras permitem que condomínio proíba locação por Airbnb e proprietários podem ser multados

Entendimento do STJ reforça limites para estadias de curta duração, enquanto novo tema repetitivo ainda discute quando a proibição precisa estar expressa

Lara Duarte Lara Duarte -
locação por Airbnb
(Imagem: Ilustração)

As regras sobre locação por Airbnb em condomínio ganharam um novo capítulo em 2026. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que contratos de curta estadia, quando descaracterizam o uso residencial, podem depender de autorização do condomínio.

Em maio, a Segunda Seção decidiu que a exploração reiterada e profissionalizada de imóveis para estadias curtas pode alterar a destinação residencial do prédio.

Nesse caso, a autorização deve passar por assembleia com aprovação de dois terços dos condôminos.

Além disso, em setembro, o STJ suspendeu processos em todo o país para definir uma questão ainda específica: se a simples previsão de uso residencial na convenção já basta para impedir essas estadias ou se é necessária uma proibição expressa.

Condomínio pode restringir

Na decisão de maio, o STJ afirmou que o uso por plataformas digitais não é, por si só, suficiente para definir a natureza da contratação.

O que pesa é a forma de exploração do imóvel. Frequência elevada, estadias muito curtas, rotatividade constante de hóspedes e oferta de serviços semelhantes aos de hospedagem podem indicar uso incompatível com a destinação exclusivamente residencial.

Por isso, proprietários não devem interpretar a atual suspensão dos processos como uma liberação geral do Airbnb.

Dois terços podem ser necessários

O Código Civil estabelece que a alteração da convenção e a mudança de destinação do edifício ou da unidade exigem aprovação de dois terços dos condôminos. A regra está no artigo 1.351, com redação dada pela Lei nº 14.405/2022.

Assim, quando a atividade de curta estadia representa mudança da finalidade residencial, o quórum qualificado entra em cena.

O Tema 1.443 do STJ deverá esclarecer se, para proibir esse tipo de atividade, basta a cláusula residencial ou se a convenção precisa trazer a vedação de forma expressa.

Proprietário pode ser multado

Também existe possibilidade de multa quando o condômino descumpre deveres previstos na convenção ou no Código Civil.

O artigo 1.336 prevê que o morador deve respeitar a destinação da edificação. Já o parágrafo 2º permite multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, limitada, em determinadas hipóteses, a até cinco vezes a contribuição condominial.

No entanto, a penalidade não deve ser aplicada de maneira improvisada.

Por isso, condomínios precisam observar a própria convenção, garantir procedimento adequado e evitar multas sem base normativa.

O que o proprietário deve fazer

Quem pretende usar um imóvel para locação por Airbnb em condomínio deve analisar a convenção, o regimento interno e as atas de assembleias antes de anunciar a unidade.

Além disso, vale verificar se já existem restrições, deliberações recentes ou histórico de conflitos sobre estadias de curta duração.

Assim, embora o STJ já tenha reforçado o poder dos condomínios para preservar a destinação residencial, ainda existe uma discussão pendente sobre a necessidade de proibição expressa.

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Lara Duarte

Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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