Aposentados e pensionistas com CPF final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar adicional de 25% no pagamento mensal

Benefício exige necessidade permanente de ajuda de outra pessoa e passa por análise do INSS

Angelina de Paula Angelina de Paula -
Antecipação confirmada: segunda parcela do décimo terceiro para aposentados e pensionistas será paga em maio e junho
(Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Alguns aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um acréscimo de 25% todos os meses no valor do benefício.

O adicional é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa da assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia, como tomar banho, se alimentar ou se locomover.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS.

Quem pode receber os 25% a mais?

O benefício é voltado especificamente ao aposentado por incapacidade permanente que necessita da ajuda constante de outra pessoa.

Entre as situações consideradas pelo INSS estão:

  • cegueira total;
  • paralisia dos dois braços ou das pernas;
  • perda de membros em determinadas condições;
  • alterações mentais graves que impeçam atividades cotidianas;
  • doença que mantenha a pessoa acamada;
  • incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária.

Como pedir o adicional pelo Meu INSS

O processo pode começar sem sair de casa.

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
  2. entre com CPF e senha;
  3. procure por “Acréscimo de 25%”;
  4. selecione o serviço e envie as informações solicitadas;
  5. acompanhe o pedido pela opção “Consultar Pedidos”.

Durante a análise, o aposentado pode ser chamado para perícia médica e avaliação social.

O adicional pode passar do teto do INSS

Vale saber: o acréscimo de 25% pode fazer o benefício ultrapassar o teto previdenciário e também entra no cálculo do 13º salário.

Ou seja, o percentual é calculado sobre o valor da aposentadoria recebida pelo segurado.

Pensionistas recebem esse adicional?

Não. O acréscimo está ligado à aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que precisa da assistência de outra pessoa.

Quando o aposentado morre, os 25% deixam de ser pagos e não passam para a pensão por morte.

Outros aposentados também podem pedir?

Atualmente, o adicional do INSS é destinado à aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem recebe aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou outra modalidade não passa a ter direito aos 25% apenas porque começou a precisar de cuidador.

Assim, quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende da ajuda contínua de outra pessoa pode consultar o Meu INSS e verificar a possibilidade de solicitar o acréscimo.

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Angelina de Paula

Angelina de Paula

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.

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