⁠Adeus, idade mínima para se aposentar: trabalhadores nestas condições podem conseguir aposentadoria especial sem precisar esperar mais idade

Decisão do STF derrubou uma das exigências criadas pela Reforma da Previdência, mas tempo de exposição e comprovação continuam essenciais para conseguir o benefício

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
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(Foto: Reprodução)

Uma mudança importante passou a beneficiar trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos. Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevista na Reforma da Previdência de 2019.

Até então, quem entrou no INSS depois da reforma precisava combinar o tempo de atividade especial com uma idade mínima. Eram exigidos 55 anos para atividades que pedem 15 anos de exposição, 58 anos para aquelas de 20 anos e 60 anos para os casos de 25 anos.

Com a decisão na ADI 6309, essas idades foram consideradas inconstitucionais. Segundo o STF, obrigar o trabalhador a permanecer mais tempo exposto justamente ao agente prejudicial à saúde contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

A regra alcança segurados do INSS submetidos, de forma efetiva, a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Na prática, continuam existindo três tempos mínimos de exposição, conforme o grau de risco da atividade:

– 15 anos de atividade especial;
– 20 anos de atividade especial;
– 25 anos de atividade especial.

Depois da decisão, trabalhadores enquadrados na regra permanente podem pedir o benefício ao atingir o tempo exigido, sem precisar completar aquelas antigas idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos.

A aposentadoria especial não é concedida apenas porque determinada profissão é considerada perigosa ou insalubre.
O trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos.

O principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado com base em informações técnicas sobre o ambiente e as condições de trabalho.

Para vínculos iniciados a partir de 2023, essa comprovação ocorre por meio do PPP eletrônico.

Quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha completado os requisitos naquela data, precisa analisar a situação com mais cuidado.

A regra de transição prevista no artigo 21 da Reforma da Previdência exige 66, 76 ou 86 pontos, conforme sejam necessários 15, 20 ou 25 anos de exposição.

A decisão do STF derrubou a idade mínima da regra permanente, mas não declarou inconstitucional essa regra de transição.

Portanto, a frase de que acabou a idade mínima exige esse contexto: o STF eliminou a trava etária de 55, 58 e 60 anos da aposentadoria especial do RGPS, mas os demais requisitos continuam valendo e a situação de quem estava na transição deve ser analisada separadamente.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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