Desconto na conta de água: veja quem tem direito e como solicitar este benefício

Regra nacional prevê redução de 50% para famílias de baixa renda; programas locais também podem oferecer condições mais vantajosas

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Conta de água
Conta de água emitida pela Saneago. (Foto: Reprodução/Saneago)

Famílias de baixa renda podem ter acesso a um desconto na conta de água por meio da Tarifa Social de Água e Esgoto. Previsto na Lei nº 14.898/2024, o benefício estabelece redução de 50% sobre a tarifa aplicada aos primeiros 15 metros cúbicos de consumo mensal, equivalentes a 15 mil litros.

A regra tem alcance nacional e também contempla os serviços de esgoto. O consumo excedente pode ser cobrado pela tarifa regular, por isso a redução não significa necessariamente pagar metade do valor total da fatura.

Quem tem direito

O benefício é destinado a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa que atendam a uma destas condições:

ARTIGO CONTINUA ABAIXO
  • Estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Ter um integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos de 65 anos ou mais que cumpram os requisitos do benefício.

Os valores recebidos do Bolsa Família e do BPC ficam fora do cálculo da renda para esse enquadramento.

A renda por pessoa é calculada dividindo a renda mensal considerada pelo número de integrantes da família. Também é importante manter os dados cadastrais atualizados, especialmente endereço, composição familiar e renda.

Como solicitar o desconto

A legislação prevê que a inclusão seja feita automaticamente pela empresa responsável pelo abastecimento, com base nos dados cadastrais. Quem atende aos critérios e não foi identificado pode solicitar o benefício diretamente ao prestador do serviço.

Para o cadastramento, a lei estabelece a apresentação de documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de inscrição no CadÚnico;
  • Cartão de beneficiário do BPC;
  • Extrato de pagamento do benefício ou declaração do órgão previdenciário.

A empresa deve oferecer meios físicos e virtuais para receber essa documentação.

O consumidor pode começar pelos canais oficiais indicados na própria conta de água e pedir a verificação do enquadramento. Guardar o protocolo ajuda a acompanhar o atendimento e a registrar uma reclamação caso a pendência continue.

Programas locais podem oferecer outras condições

Além do padrão nacional, estados e municípios podem ter regras mais vantajosas. Um exemplo é Goiás, onde o Programa Água Social oferece subsídio de 50% nas faturas residenciais da Saneago, limitado ao consumo mensal de até 20 metros cúbicos.

Segundo o portal Goiás Social, os critérios desse programa incluem cadastro ativo no CadÚnico na faixa de extrema pobreza e titularidade ativa na conta de água. São condições específicas do programa goiano.

Nos municípios atendidos pela Saneago, a consulta pode ser feita pela Central de Atendimento, no 0800 645 0115. Em outras localidades, o interessado deve procurar a companhia ou o serviço municipal responsável pelo abastecimento.

A implementação do modelo nacional ainda está em andamento. De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o prazo para concluir a criação ou a adequação das tarifas sociais aos parâmetros da legislação termina em 11 de dezembro de 2026. Por isso, consultar o prestador local é o caminho para saber quais condições já estão disponíveis.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.