Porteiros não podem mais vigiar condomínios após atualização do Estatuto da Segurança Privada, que mudou funções

Nova regulamentação estabelece limites para as tarefas realizadas nas entradas de prédios residenciais e comerciais

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Porteiros não podem mais vigiar condomínios após atualização do Estatuto da Segurança Privada, que mudou funções
Formação profissional e autorização da Polícia Federal são requisitos importantes para a prestação regular de serviços de vigilância. (Fotos: Reprodução)

Porteiros de condomínios residenciais e comerciais precisam ficar atentos às mudanças nas regras de segurança privada no Brasil.

A atualização do Estatuto da Segurança Privada estabeleceu limites mais claros entre as atividades de portaria e as funções de vigilância patrimonial.

Na prática, isso significa que algumas tarefas comuns em determinados condomínios devem ser realizadas por profissionais habilitados.

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Mas o que muda na rotina de quem trabalha na portaria? Entenda como a legislação funciona e o que síndicos, moradores e trabalhadores precisam saber.

O que muda para porteiros?

A Lei nº 14.967/2024, conhecida como Estatuto da Segurança Privada, foi regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026. As normas diferenciam o controle de acesso, típico da portaria, das atividades voltadas à proteção de pessoas e do patrimônio.

Com isso, porteiros e controladores de acesso não devem assumir funções exclusivas de vigilantes, mesmo quando trabalham em condomínios e não utilizam armas de fogo.

A diferença está na atividade exercida, e não apenas no nome do cargo registrado no contrato. Portanto, contratar alguém como porteiro não autoriza o condomínio a atribuir a esse profissional qualquer tarefa relacionada à segurança.

Quais atividades o porteiro pode continuar realizando?

A rotina da portaria continua incluindo tarefas administrativas e de controle de acesso. Entre as atividades permitidas estão:

  • Controlar a entrada e a saída de moradores, visitantes e veículos;
  • Identificar pessoas e registrar acessos;
  • Receber correspondências e prestar atendimento aos moradores;
  • Acompanhar imagens de câmeras de forma passiva;
  • Realizar atividades administrativas relacionadas à portaria.

O monitoramento passivo, por exemplo, não transforma automaticamente o porteiro em vigilante. A situação muda quando o trabalhador passa a executar ações próprias de segurança patrimonial.

Quais funções ficam reservadas aos vigilantes?

As atividades de vigilância patrimonial envolvem a proteção de pessoas e bens, além da prevenção e da repressão de ameaças e atos ilícitos.

Por isso, tarefas como rondas de segurança, abordagens, revistas privadas, contenção de pessoas e ações ativas de proteção estão entre as atribuições que exigem profissionais habilitados, conforme as regras aplicáveis.

Na prática, um porteiro não deve ser encarregado de circular pelo condomínio para realizar rondas de segurança ou intervir diretamente em ocorrências como se fosse vigilante.

Isso não significa que o trabalhador deva ignorar situações suspeitas. Ele pode seguir os procedimentos de comunicação e emergência definidos pelo condomínio, sem assumir atribuições exclusivas da vigilância.

Condomínios podem ser multados por descumprir as regras?

O Decreto nº 13.012/2026 prevê penalidades para situações envolvendo a organização, a contratação, a prestação ou a execução irregular de serviços de segurança privada.

Conforme o enquadramento da infração, as multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas. A aplicação depende das circunstâncias e das regras previstas na regulamentação.

Por isso, síndicos e administradoras devem verificar se os funcionários estão desempenhando apenas as atividades correspondentes aos cargos para os quais foram contratados. Caso o condomínio precise de vigilância patrimonial, será necessário observar as exigências legais para esse serviço.

Qual é o prazo para os condomínios se adaptarem?

O Estatuto da Segurança Privada estabeleceu prazo de até três anos, contado da publicação da lei, para determinadas adequações. Como a Lei nº 14.967 foi publicada em 10 de setembro de 2024, o limite chega a 10 de setembro de 2027.

Entretanto, há uma ressalva importante: segundo o Decreto nº 13.012/2026, esse prazo se aplica, entre outros casos, a condomínios que já possuem serviço próprio de segurança privada devidamente autorizado pela Polícia Federal.

Por isso, cada condomínio precisa avaliar sua situação e verificar quais exigências se aplicam ao serviço que mantém.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua no Portal 6 desde 2022, passando pelas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com a opinião pública e cotidiano da população.