Lei Seca: resolução do Contran de agosto proíbe multar só com o pré-teste do etilômetro passivo, mas recusar o bafômetro continua custando R$ 2.934,70 e 12 meses sem dirigir
Novos critérios de fiscalização mudam procedimentos, mas mantêm consequências severas para determinadas decisões ao volante

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em agosto, mudou as regras de fiscalização da Lei Seca no Brasil.
Desde 18 de agosto, o pré-teste do bafômetro serve apenas para identificar possíveis sinais de álcool, sem fundamentar sozinho uma autuação.
A medida está prevista na Resolução nº 1.031/2026 e estabelece critérios para as abordagens realizadas pelos órgãos de trânsito.
Entretanto, a norma não acabou com o bafômetro nem flexibilizou as punições para quem dirige sob efeito de álcool.
O pré-teste, também chamado de etilômetro passivo, identifica indícios da presença de álcool no ambiente próximo ao motorista.
Caso o equipamento indique possível ingestão, o agente poderá encaminhar o condutor para um teste convencional, realizado com o sopro no bocal do aparelho.
Teste passivo funciona como triagem
De acordo com a regulamentação, o resultado preliminar tem caráter indicativo e não comprova, por si só, uma infração.
Para aplicar a penalidade, a fiscalização precisa utilizar um procedimento válido, como o teste regulamentado do etilômetro ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Além disso, quando houver registro de sinais de alteração, o agente deverá descrever pelo menos dois deles no procedimento de fiscalização. A regra busca padronizar as abordagens e dar mais clareza à comprovação das infrações.
Recusa continua sujeita a penalidades
Apesar das mudanças, recusar o bafômetro ou outro procedimento legal de fiscalização continua sendo infração gravíssima, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o agente pode recolher a habilitação e reter o veículo, conforme as condições previstas na legislação. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Portanto, a nova resolução diferencia a triagem inicial da comprovação de uma infração, mas mantém as penalidades para condutores que recusam os procedimentos exigidos por lei. A orientação é nunca dirigir após consumir bebidas alcoólicas.
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