STF derruba idade mínima de 55, 58 e 60 anos para aposentadoria especial do INSS e muda regra para trabalhadores expostos a riscos

Decisão do Supremo afasta exigências criadas pela Reforma da Previdência, mas mantém a necessidade de comprovar o tempo de atividade especial

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
biometria do INSS
(Imagem: Divulgação/gov.br)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.

A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 e atingiu uma regra criada pela Reforma da Previdência de 2019.

Até então, a legislação exigia *55, 58 ou 60 anos de idade*, conforme o período de exposição necessário para a concessão do benefício.

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Entretanto, a maioria dos ministros considerou que obrigar o trabalhador a permanecer mais tempo em atividades prejudiciais contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

Por isso, o tribunal declarou inconstitucional o trecho da reforma que estabelecia essas idades mínimas na regra permanente.

A decisão beneficia especialmente segurados que ingressaram no sistema previdenciário após novembro de 2019 e exercem atividades com exposição comprovada a agentes nocivos.

Apesar da mudança, o tempo mínimo de trabalho em condições especiais continua necessário.

Dependendo da atividade e do grau de exposição, a legislação exige 15, 20 ou 25 anos de exercício em condições prejudiciais à saúde.

Além disso, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem os riscos ocupacionais.

Um dos principais registros é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as condições do ambiente profissional.

Entretanto, a decisão não eliminou todas as exigências da Reforma da Previdência.

O STF manteve a regra que impede converter tempo especial posterior à reforma em tempo comum. Também preservou os novos critérios de cálculo do benefício.

Já os trabalhadores submetidos à regra de transição por pontos precisam observar requisitos diferentes.

Por isso, quem pretende solicitar a aposentadoria especial deve conferir seu histórico de contribuição e verificar qual modalidade se aplica ao caso.

O pedido pode ser acompanhado pelos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo Meu INSS.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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