Pesca fica proibida nos rios de Goiás a partir de domingo (1º) e nem o pesque e solte continua liberado neles; veja o que muda na piracema
Novas regras começam em novembro e seguem até fevereiro de 2027, com exceções para pesca de subsistência e atividades em reservatórios

A pesca nos rios de Goiás terá novas restrições a partir deste domingo (1º), quando começa o período da piracema. Durante os próximos quatro meses, nem mesmo a modalidade de pesque e solte estará liberada nos rios do estado.
As regras seguem até 28 de fevereiro de 2027 e abrangem as bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
A medida está prevista na Instrução Normativa nº 17/2026, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O objetivo é proteger os peixes durante o período reprodutivo, quando diversas espécies sobem os rios para realizar a desova.
Durante a piracema, ficam proibidas modalidades como pesca amadora, esportiva, subaquática e ornamental, respeitadas as exceções previstas na legislação.
Além disso, campeonatos, torneios e competições de pesca não poderão ocorrer nos locais atingidos pelas restrições.
Onde o pesque e solte continua permitido?
Uma das principais mudanças envolve a pesca esportiva. Durante o período de defeso, o pesque e solte fica permitido exclusivamente em reservatórios.
Isso significa que a modalidade não poderá ocorrer nos rios naturais de Goiás, mesmo quando o pescador pretender devolver o peixe imediatamente à água.
Nos reservatórios, como Serra da Mesa e Emborcação, a atividade poderá continuar, desde que os participantes cumpram as exigências ambientais.
Entre elas está o uso de anzóis sem fisga, que facilitam a retirada do equipamento e reduzem os ferimentos nos peixes.
Além disso, todos os exemplares capturados deverão retornar imediatamente à água.
O pescador não poderá guardar, transportar ou consumir os animais retirados nessa modalidade.
Quem ainda pode pescar durante a piracema?
A legislação mantém uma exceção para a pesca de subsistência, destinada exclusivamente à alimentação de pessoas que dependem dessa atividade.
Nesses casos, o limite diário é de 5 quilos de pescado por pescador, com respeito às demais regras aplicáveis.
Entretanto, a venda e a troca dos peixes capturados continuam proibidas.
A piracema também não impede a comercialização de pescados provenientes de criadouros regularizados, desde que exista comprovação da origem.
Quem descumprir as restrições poderá receber multas, sofrer apreensão de equipamentos e responder por infrações ambientais.
A Semad e as forças de fiscalização ambiental acompanharão o cumprimento das regras até o encerramento do período de defeso, em fevereiro de 2027.
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