BPC pode ser liberado para mulheres a partir dos 62 anos
Uma proposta legislativa pode mudar critérios importantes e ampliar a proteção financeira de milhares de brasileiras

Mulheres com 62 anos poderão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados seja aprovada. A iniciativa pretende reduzir a idade mínima atualmente exigida para mulheres idosas em situação de vulnerabilidade econômica.
A mudança está prevista no Projeto de Lei 4.923/2026, apresentado pelo deputado Reimont (PT-RJ), em 6 de agosto de 2026. O texto propõe alterar a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa Idosa.
Atualmente, o benefício garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência de qualquer idade e aos idosos com 65 anos ou mais. Entretanto, a proposta pretende estabelecer uma idade diferenciada para mulheres, mantendo os 65 anos como exigência para homens.
A iniciativa busca ampliar a proteção social feminina, especialmente para brasileiras sem aposentadoria e com dificuldades financeiras. Contudo, a mudança ainda depende de aprovação parlamentar e não representa um direito disponível imediatamente.
Quem poderá receber o benefício aos 62 anos
Pelo projeto, mulheres a partir dos 62 anos poderão solicitar o BPC, desde que também cumpram os critérios econômicos estabelecidos pela legislação. Portanto, atingir a idade prevista não garantirá automaticamente a concessão do pagamento.
Atualmente, o limite de renda familiar por pessoa corresponde a um quarto do salário mínimo. Além disso, o interessado precisa manter inscrição atualizada no Cadastro Único, com informações familiares e documentos regulares.
O benefício corresponde a um salário mínimo mensal, mas não funciona como aposentadoria. Por isso, não exige contribuições anteriores ao INSS, não oferece décimo terceiro salário e não gera pensão por morte.
Quando a nova regra poderá começar
O PL 4.923/2026 ainda aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados. Depois, deverá passar pelas comissões responsáveis pela análise da proposta, incluindo Previdência, Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Constituição e Justiça.
Para entrar em vigor, o projeto precisará cumprir as etapas legislativas e receber aprovação definitiva. Até lá, mulheres idosas continuam sujeitas à idade mínima atual de 65 anos para solicitar o benefício.
Enquanto isso, interessadas podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar o Cadastro Único e esclarecer dúvidas. Também é possível consultar informações nos canais oficiais do Ministério do Desenvolvimento Social.
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