Morador pinta meio-fio para impedir que vizinhos estacionem em frente de casa e descobre que não pode transformar a vaga da rua em propriedade particular
Sinalização não pode ser criada por iniciativa do proprietário, e proibição diante da garagem não se estende automaticamente a toda a fachada

Quando comprou uma casa em um loteamento ainda em formação, o publicitário Arthur do Couto, de 31 anos, foi um dos primeiros moradores da rua.
Com poucos imóveis ocupados, havia espaço de sobra para estacionar e a convivência seguia sem dificuldades.
Nos cinco anos seguintes, o cenário foi sendo modificado pela construção de novas casas e pela chegada de mais famílias.
Os lugares antes disponíveis passaram a ser disputados, e Arthur começou a se incomodar com os veículos estacionados em frente à residência.
Foi então que teve a ideia de pintar o meio-fio para tentar impedir que os vizinhos utilizassem aquele trecho.
A iniciativa, porém, foi denunciada por um morador que trabalha na Prefeitura, e o publicitário acabou sendo notificado pela Divisão de Posturas.
Ao procurar um advogado, Arthur recebeu a confirmação de que a pintura não lhe dava o direito de reservar a vaga.
No caso dele, não houve aplicação de multa, mas a tentativa de controlar o estacionamento trouxe uma orientação que desconhecia: a frente da casa não transforma a rua em extensão da propriedade.
Pintura particular não cria proibição de estacionamento
As ruas são classificadas pelo artigo 99 do Código Civil como bens públicos de uso comum do povo.
Por isso, morar diante de determinado trecho não garante preferência para estacionar nem permite decidir quais vizinhos podem utilizar o espaço, desde que as regras de trânsito sejam respeitadas.
A implantação da sinalização também não pode ser decidida individualmente pelo proprietário. Conforme o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa responsabilidade é do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Uma pintura feita por conta própria não substitui a regulamentação oficial.
O problema já motivou alertas de prefeituras. Em Caxias do Sul (RS), a Secretaria de Trânsito informou que moradores vinham pintando guias para permitir ou impedir o estacionamento.
Segundo o município, pedidos de sinalização devem ser submetidos à análise técnica, e a execução cabe ao poder público.
Assim, o motorista deve observar as placas, as marcas oficiais e as proibições previstas na legislação.
A ausência de pintura não significa que qualquer lugar esteja liberado, da mesma forma que uma faixa pintada por um morador não cria automaticamente uma restrição válida.
Entrada de garagem tem proteção específica
Uma situação diferente é o estacionamento diante do acesso de veículos. O artigo 181, inciso IX, do CTB proíbe estacionar onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos. A infração é média e prevê multa e remoção do automóvel.
Essa proteção, porém, está relacionada ao acesso e não reserva automaticamente toda a extensão da fachada. Se houver um trecho ao lado da garagem onde o estacionamento seja permitido, a existência do portão não torna esse espaço exclusivo do dono da casa.
Quando houver dificuldade de circulação ou necessidade de avaliar a sinalização, o caminho é encaminhar uma solicitação ao órgão responsável pelo trânsito.
O artigo 72 do CTB assegura ao cidadão o direito de pedir, por escrito, sinalização, fiscalização e equipamentos de segurança.
Também não se deve presumir que toda intervenção particular será resolvida apenas com uma notificação. A possibilidade de outras medidas depende da conduta e da legislação aplicável.
O fato de Arthur não ter sido multado não representa uma autorização para que outros moradores façam o mesmo.
No caso do publicitário, a solução foi encontrada depois que a esposa conversou amigavelmente com a vizinhança.
O incômodo foi resolvido pelo diálogo, sem que precisasse ser criada uma vaga particular na rua.
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