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Decisão foi da juíza Julyane Neves, que considerou a falha na prestação do serviço por parte de uma empresa
Poderão ser renegociadas dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022, e o devedor terá o prazo mínimo de 12 meses para quitar os débitos
O assunto já foi definido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entende não haver cancelamento da dívida após cinco anos, ou seja, ela não deixa de existir, mas não pode ser cobrada de forma vexatória
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