Operação Carnaval flagra 305 condutores alcoolizados em Goiás

Carlos Henrique Carlos Henrique -

A Operação Carnaval, uma parceria do Detran com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, flagrou 305 condutores dirigindo sob influência de bebidas alcoólicas em Goiás. Desses, seis foram presos, pois os índices registrados quando sopraram o bafômetro estavam acima dos 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L). A operação levou o programa Balada Responsável a 11 municípios da noite do dia 5, sexta-feira, à madrugada desta quarta-feira (10), e envolveu 326 profissionais. As informações constam do boletim divulgado na tarde desta quarta-feira (10), pelo Detran.

Durante o feriado prolongado foram abordados 3.266 veículos; 4.186 pessoas; 104 veículos apreendidos; lavrados 1.344 autos de infração; recolhidos 133 Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e 286 Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs). As equipes de fiscalização abordaram 4.186 pessoas e realizaram 3.032 testes do etilômetro, que resultaram na aplicação de 299 multas pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro e seis prisões por embriaguez (art. 306 do CTB).

Além de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, o programa Balada Responsável foi realizado também em Caldas Novas, Aruanã, Pirenópolis, Corumbá, cidade de Goiás, Jataí, Rio Verde, São Simão e Quirinópolis. As cidades onde ocorreram mais notificações por associação de álcool e direção foram Caldas Novas (80) e Goiânia (52).

Balanço da Operação Carnaval 2016

Veículos abordados – 3.266
Pessoas abordadas em blitz – 4.186
Veículos apreendidos – 104
Auto de infração diversos – 1039
CNHs recolhidas – 286
CRLV recolhido – 133
Testes do bafômetro – 3032
Recusa do teste do bafômetro – 198
Auto de infração art. 165* – 299
Auto de infração art. 306** – 6
Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool. Pena: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir.

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