Justiça dá 30 dias para Prefeitura de Anápolis fazer cirurgia em mulher com aneurisma cerebral

Caso a Semusa não tenha como viabilizar o procedimento, cirurgia deverá ser efetivada pela rede privada e custeada pela pasta, sem custos para paciente

Carlos Henrique Carlos Henrique -

O Tribunal de Justiça de Goiás publicou na terça-feira (07) a decisão monocrática do desembargador Francisco Vildon J. Valente, da 5ª Câmara Cível determinando que a Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (Semusa) viabilize a realização, no prazo de 30 dias, a cirurgia de Ângela Maria de Souza Dias, portadora de aneurisma cerebral.

A medida foi pleiteada em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público.

O médico responsável pela paciente indicou a realização do procedimento de embolização de aneurisma em caráter de urgência. Entretanto, a unidade de saúde alegou não ter condições de arcar com o procedimento, uma vez que o município não conta com materiais específicos para a cirurgia.

Para o desembargador, a Semusa deve fornecer o tratamento necessário a Ângela.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e a preservação da vida”, frisou. De acordo com ele, a necessidade e a urgência da medicação foram devidamente demonstradas, por meio de relatório médico.

O magistrado ressaltou, ainda, que, caso a Semusa não tenha como viabilizar o procedimento, que a cirurgia seja efetivada pela rede privada e custeada pela pasta, sem custos para a paciente. Ele levou em consideração o artigo 7º da Lei nº 12.016/2009.

“É dever do poder público assegurar o direito à saúde e fornecer o tratamento cirúrgico necessário à paciente”, afirmou.

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