Ministros do TSE mantêm decisão contra Antônio Gomide e processo continua
Vereador é acusado de fazer propaganda eleitoral em prédio da Prefeitura Municipal durante a campanha do ano passado
Decisão unânime do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dada nesta quinta-feira (26) negou o seguimento de agravo interposto pelo vereador e ex-prefeito Antônio Gomide (PT).
A defesa do petista tentava desconstituir no TSE a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, que se convenceu de que Antônio Gomide fez propaganda eleitoral irregular ao discursar em uma reunião na Associação dos Funcionários Públicos Municipais da Diretoria de Serviços Urbanos (ASMUD), localizada dentro da Diretoria Municipal de Obras da Prefeitura de Anápolis.
Caso o TSE acolhesse os argumentos da defesa, a ação aceita pela Justiça Eleitoral contra o vereador perderia efeito e ele ficaria livre de punições.
No voto desfavorável a Antônio Gomide, que foi acompanhado sem ressalvas pelos colegas de Corte, o ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que fazer propaganda em local público é vedado pelo artigo 37 da Lei 9.504/97 e também pelo artigo 14 da Resolução 23.457/16 baixada pelo TSE.
Sem entrar no mérito, o TSE decidiu manter o entendimento dado pelo TRE e o processo continua prosseguindo.
Em conversa com a reportagem do Portal 6, o gabinete do vereador Antônio Gomide disse que ele só se pronunciará após o caso transitar em julgado.