Mulheres já podem solicitar meia-entrada em qualquer tipo de evento em Goiás

Benefício vale em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, dentre tantos outros

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -

Sancionada pelo pelo governador José Eliton (PSDB) a Lei nº 20201/18 que concede meia-entrada para mulheres que estão em situação de desamparo, responsáveis pela subsistência de suas famílias, com filhos menores e que recebam até dois salários mínimos já está em vigor.

O benefício vale em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território estadual, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Para ter acesso é necessário que as mulheres se cadastrem previamente na Secretaria Cidadã para comprovar a renda mensal. Homens que se encontram nas mesmas situações descritas também poderão pleitear o benefício junto ao Governo Estadual.

Daniel Messac (PTB), deputado que propôs o projeto na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), pontua que as mulheres são maioria da população “e, cada vez mais, são responsáveis pelo sustento das famílias, cujo percentual chega a 37,3% da no país”.

A meia-entrada, contudo, não é cumulativa com quaisquer outras promoções e convênios, e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

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