A pena branda que juiz deu para homem que quis matar amigo por causa de chuteira

Pedido foi feito pelo Ministério Público e o entendimento acatado pelo magistrado

Carlos Henrique Carlos Henrique -
A pena branda que juiz deu para homem que quis matar amigo por causa de chuteira

Uma briga entre dois amigos por causa de uma dívida de uma chuteira foi parar na Justiça como tentativa de homicídio. Contudo, o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, acatando pedido do Ministério Público, desclassificou o crime imputado a Jefferson Souza Tapeti para o artigo 15, da Lei  10.826/203,  qual seja, ter efetuado disparo de arma de fogo em via pública e em local habitado.

A sentença foi proferida  durante o Programa Justiça Ativa, que está sendo realizado na comarca de Aragarças, a 398 km de Anápolis.

Ao réu foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão por duas penas restritivas de direito, com prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade, pelo prazo de três anos.

Segundo os autos, no dia 26 de  agosto de 2017, Maycon Neves de Oliveira vendeu um tênis ao amigo por R$60,  tendo recebido inicialmente R$20. O restante deveria ser pago no dia seguinte.

Na hora combinada, Maycon foi ao encontro de Jefferson, tendo este informado que quitaria a dívida às 6 horas do dia 27, porém não o fez. No dia 28, a vítima resolveu ir novamente à casa do denunciado, o qual  atendeu a porta dizendo: “aguarda aí, que eu vou buscar”. E ele ficou esperando onde estava, do lado de fora, até quando viu, pela janela, que Jefferson estava vindo em sua direção com um objeto nas mãos.

Na audiência, Maycon contou ao juiz que neste momento pegou sua bicicleta, porém, o amigo se aproximou e efetuou um disparo em sua direção, não chegando  atingi-lo. Disse que largou a bicicleta e saiu correndo a pé e, quando olhou para trás, viu Jefferson ao seu encalço, tendo efetuado outro disparo. Com o fôlego curto, conseguiu alcançar a casa de um tio que reside no Bar Jardim das Palmeiras, e se escondeu.  Maycon revelou que nunca mais procurou Jefferson para receber os R$ 60 e que nem quer mais saber do “amigo”.

Maycon relatou, ainda, na audiência, que jogava futebol com Jefferson e, como ele não tinha nenhum tênis ou chuteira,  ofereceu uma de seu uso pessoal. Questionado pela promotora Ana Carla Dias Lucas, que acompanhou a audiência, se ele conseguiu receber a dívida, afirmou que não, e que nunca mais viu e nem quer se encontrar com o companheiro de pelada.

Ao proferir a sentença, o juiz  Reinaldo de Oliveira Dutra ponderou que, diante das declarações da vítima, “denota-se que o acusado efetuou disparos, porém, aquela não viu onde acertou tais disparos, estando a uma distância considerável do local em que a vítima estava”.

Prosseguindo, argumentou o magistrado, “neste contexto, em que pese a tese acusatória, não há dúvidas quanto à ocorrência do crime de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15, da Lei nº 10.826/2003, não havendo elementos suficientes para sua pronúncia pelo crime de tentativa de homicídio, uma vez que, de acordo com a prova oral colhida, não havia o animus necandi do acusado”.

Jefferson também terá de pagar multa fixada em 10 dias-multas. Diante de sua situação financeira, o juiz fixou o valor de cada dia-multa em 1/30, mínimo legal, do salário mínimo vigente, conforme dispositivo do Código Penal. O montante será destinado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Goiás – Funpes.

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