Em ofensiva contra aborto, governo estabelece em diretriz o direito à vida desde a concepção

Referências constam na Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031

Folhapress Folhapress -
Em ofensiva contra aborto, governo estabelece em diretriz o direito à vida desde a concepção

RICARDO DELLA COLETTA, de Brasília (DF) – O governo Jair Bolsonaro estabeleceu como diretriz, em uma estratégia nacional de longo prazo, a defesa da vida “desde a concepção” e dos “direitos do nascituro”. Defensores de direitos reprodutivos consideram a ação mais um passo na ofensiva do presidente contra as possibilidades de interrupção de gravidez previstas em lei.

As referências constam na Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União.

Trata-se de um decreto que estabelece um planejamento de longo prazo para o qual os diferentes órgãos do governo deverão considerar “os cenários macroeconômicos, as diretrizes, os desafios, as orientações, os índices-chave e as metas-alvo estabelecidos”.

No item “efetivar os direitos humanos fundamentais e a cidadania”, a estratégia traz a seguinte orientação: “promover o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, observando os direitos do nascituro, por meio de políticas de paternidade responsável, planejamento familiar e atenção às gestantes”.

Os termos “direito à vida desde a concepção” e “direitos do nascituro” são frequentemente utilizados por ativistas que querem restringir as possibilidades previstas em lei para o aborto.

Segundo Gabriela Rondon, advogada do Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero), o termo nascituro consta no Código Civil, mas é comumente utilizado por grupos opositores do aborto, inclusive das exceções previstas na lei brasileira. Segundo ela, o objetivo do uso do termo é “tentar conferir determinados direitos fundamentais ao embrião em conflito com os da gestante”.

“Direitos fundamentais são protegidos às pessoas nascidas. A proteção que pode haver à vida em potencial é de outra natureza, que não pode ser dissociada inclusive dos direitos das mulheres grávidas”, afirma.

No Brasil, a interrupção de gravidez não é autorizada a não ser nos casos de estupro, risco de vida para a gestante e de anencefalia.

Questionado, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disse que a inclusão da defesa à vida desde a concepção nas estratégias “atende a preceito constitucional e a mandato institucional” da pasta. A pasta afirmou que as expressões incluídas no decreto não são manifestações de oposição às exceções que constam na legislação brasileira para interrupções de gestações.

“O ministério manifesta-se em favor da vida do nascituro e da mãe em todos os casos, exceto quando o aborto é imprescindível para evitar a morte da mãe, quando a gestação é resultante de um estupro ou quando o feto for anencefálico e a mãe optar pelo aborto.”

Quando foi indicada ministra de Bolsonaro, no final de 2018, Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) disse que o projeto mais importante que estava em tramitação no Congresso Nacional naquele momento era o chamado estatuto do nascituro.

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