Afinal, o que pode e o que não pode funcionar em Anápolis durante o grau leve

Além do comércio, bares e restaurantes tem novos horários e protocolos a cumprir

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Centro de Anápolis. (Foto: Reprodução/Secom)

Como adiantado em primeira mão pelo Portal 6, o Diário Oficial do Município de quinta-feira (06) trouxe uma Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) recomendando o retorno do nível leve da Matriz Risco de Anápolis.

A decisão já está valendo e foi tomada pela pasta em decorrência da queda de ocupação de UTI exclusivos para pacientes com Covid-19, que agora está em 43%. Em regra, a cidade pode manter o funcionamento das atividades econômicas mais flexíveis até os 50%.

De acordo com o secretário Municipal de Saúde, Júlio César Spíndola, mesmo que a situação atual permita o risco leve, os números serão analisados diariamente.

Ou seja, caso a ocupação dos leitos volte a subir, o panorama será mudado novamente para os níveis moderado ou crítico.

Uma das principais mudanças no nível leve ocorre para os estabelecimentos noturnos, como bares e restaurantes.

Se o protocolo moderado permite o funcionamento todos os dias até às 22h, com 30% da capacidade, o leve autoriza que as portas fiquem abertas até 00h, com ocupação máxima de 50%.

O distanciamento e uso de máscara e álcool em gel permanecem obrigatório em qualquer situação.

Veja os protocolos que orientam como cada segmento deve atuar em Anápolis

Protocolo 1 – Saúde

Mostra quais atendimentos continuam garantidos, independente do cenário de risco. Descreve o que poderá funcionar em cada segmento (indústrias, comércios, serviços ambulatoriais) e quais medidas de segurança deverão ser adotadas por todos os serviços de saúde.

Protocolo 2 – Transporte 

Aponta o que pode funcionar nos três níveis da matriz de risco e sobre como deve funcionar os serviços públicos e particulares de transporte (como viagens por aplicativos). Tem também regras especificas para o transporte escolar.

Protocolo 3 – Construção Civil

Define o que pode abrir e quais os critérios de funcionamento em obras, indústrias, comércio do segmento e de serviços ligados à cadeia.

Protocolo 4 – Alimentação 

Além do que pode abrir as portas, o protocolo traz como deve funcionar os serviços de alimentação presencial, os cuidados para serviços delivery, orientações para selfie-service e regras para as feiras. Também fala sobre as regras para funcionamento de bares e restaurantes.

Protocolo 5 – Higiene

Mostra quais regras de higiene os segmentos de indústrias, comércios e serviços ligados à cadeia devem seguir para continuar de portas abertas. Também traz orientações para as lavanderias.

Protocolo 6 – Agropecuário

Aponta o funcionamento do setor agropecuário (indústrias, comércios e serviços ligados à cadeia) e solicita que, mesmo no risco leve de contaminação, os critérios sejam analisados conforme o protocolo geral.

Protocolo 7 – Essenciais diversos

Mostra o que abre e fecha na indústria, comércio, prestação de serviço, cultivo e criação de alimentos. Traz ainda as instruções para abrigos de idosos e medidas para manejo de corpos de pacientes que morreram com Covid-19 ou com suspeita.

Protocolo 8 – Entretenimento e lazer

Define os critérios de funcionamento de eventos públicos e privados, campeonatos esportivos, estabelecimentos culturais (museus, bibliotecas, teatros e cinema) e outros serviços de lazer. Também determina que boates, danceterias, salões de dança e similares não podem funcionar.

Protocolo 9 – Centros comerciais e estabelecimentos religiosos

Explica as regras de abertura e quantidade de pessoas que podem frequentar os shoppings e templos religiosos. Ainda consta como devem ser os velórios realizados em igrejas.

Protocolo 10 – Não essenciais diversos

Trata sobre o funcionamento de indústrias e comércio em geral, hospedagens, atividades de beleza, atividades de condicionamento físico, ensino de esportes, atividades aquáticas e cursos livres.

Protocolo 11 – Educação

Fala sobre as aulas presenciais, das medidas de manejo individual, medidas de higiene, medidas de manejo ambiental, sobre o que fazer com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, da educação infantil e itens gerais.

Protocolo 12 – Geral

Este protocolo estabelece as regras gerais de enfrentamento contra a Covid-19, incluindo uso de máscaras, medidas de distanciamento, medidas de manejo ambiental, números de clientes em estabelecimentos, higiene, dos grupos de risco, dos afastamentos laborais e de espaços recreativos.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade