Funcionário tem derrota na Justiça e é demitido após arriscar a vida de colegas só para almoçar

Trabalhador tinha consciência do perigo e todos poderiam ter sofrido uma grave descarga elétrica

Karina Ribeiro Karina Ribeiro -
Imagem fachada TRT 18º. (Foto: Divulgação/TRT)

A Justiça do Trabalho não atendeu ao pedido de recurso de um trabalhador que deixou de observar regras de segurança ao instalar uma rede elétrica.

Conforme o Tribunal Regional de Trabalho, o eletricista teria deixado de realizar um aterramento de poste de energia, colocando toda a equipe sob risco de descarga elétrica.

Demitido por justa causa, o funcionário considerou a punição desproporcional e recorreu à justiça.

Entretanto, os desembargadores consideraram também que, por não ter amarrado uma escada no poste, colocou o colega em perigo de queda e a si, por não utilizar o cinto trava-quedas. O caso ocorreu em Iporá, região Sudoeste do estado.

No entanto, o funcionário disse que não há provas de que não foi penalizado no momento da suposta ação, tendo passado orientação no sentido de corrigir tais irregularidades. Após a correção, ele teria sido direcionado para um curso de reciclagem.

O relator, juiz César Silveira, manteve a sentença imposta pela empresa. Ele pontuou ainda que o descumprimento das normas de segurança do trabalho ocorreu porque os trabalhadores envolvidos estavam com pressa para almoçar.

Além disso, consta no depoimento pessoal do empregador que ele ‘tinha consciência dos riscos que estava correndo em razão da ausência de aterramento do poste’.

 

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