Pagamento extra do Auxílio Emergencial será efetuado em 2022; veja quem terá direito ao benefício

Benefício foi descontinuado no final de 2021, mas existem alguns grupos que ainda vão receber algumas parcelas

Pedro Hara Pedro Hara -
Pagamento extra do Auxílio Emergencial
Auxílio Brasil (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Apesar de ter sido descontinuado no final de 2021, o Auxílio Emergencial segue sendo pago a população. Neste ano haverá um pagamento extra do Auxílio Emergencial.

Alguns grupos de pessoas receberam os valores correspondentes, mesmo com o término do benefício. Dentre eles, mais de 823 mil pais solteiros tiveram direito.

Neste primeiro momento, o repasse total foi de R$ 2,4 bilhões. Entretanto, o valor chegará até R$ 4,1 bilhões para pagar os demais beneficiários.

A partir de agora até 500 mil pais solteiros devem receber valores referentes ao Auxílio Emergencial. O dinheiro já foi reservado pelo Ministério da Economia.

Pagamento extra do Auxílio Emergencial será efetuado em 2022; veja quem terá direito ao benefício

Em primeiro lugar, para ter direito ao benefício, é necessário ter recebido ele em 2020, ano em que o Auxílio Emergencial foi instituído devido a pandemia causada pela Covid-19.

O valor a ser pago agora é proporcional aquele que foi recebido entre os meses de abril e agosto daquele ano. Assim sendo, quem recebeu apenas uma parcela terá direito a R$ 600 e assim sucessivamente.

Entretanto, é preciso cumprir alguns pré-requisitos para ter direito ao valor, dentre eles: ter se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 02 de abril de 2020 ou então cadastrado no programa pelas plataformas da Caixa Econômica Federal (CEF) até 02 de julho de 2020.

E mesmo que esteja cadastrado, o registro será analisado pelo Ministério da Cidadania para evitar possíveis fraudes no recebimento do benefício.

Caso o beneficiário tenha se inscrito diretamente pelo CadÚnico, será avaliado se ele está cadastrado como responsável familiar, se não possui cônjuge ou companheiro (a) e se a família possui algum menor de idade.

Entretanto, se o cadastro foi feito pelas plataformas da CEF, a avaliação seguirá os mesmos critérios acima, mas será analisado se não houve pagamento de cota dupla para outra pessoa.

Como consultar

Para aqueles que não receberam neste primeiro momento, mas querem realizar a consulta se o benefício será disponibilizado ou não, existem algumas formas de descobrir.

A pesquisa pelo CPF pode ser realizada pelo site do Dataprev. Ao entrar na página, o usuário deve informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

É necessário ficar atento a todas as contas da Caixa Econômica Federal (CEF) vinculadas ao pagamento do auxílio, pois o dinheiro pode ter caído em uma conta poupança ou digital.

Assim sendo, caso o usuário tenha a conta digital, é necessário acessar o aplicativo Caixa Tem. Entretanto, se os chefes de família não receberam em nenhuma hipótese, não há como realizar a contestação sem ser por via jurídica.

Caso não tenha recebido o auxílio, uma das vias é acionar a Justiça através da Defensoria Pública da União (DPU).

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