Definida nova regra para concessão de pensão por morte; veja o que muda

Benefício, criado para equilibrar contas de dependentes de segurados pelo INSS, ganha novos eixos de atuação

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Definida nova regra para concessão de pensão por morte; veja o que muda
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou em 2022 uma decisão que muda as regras para o recebimento de pensão por morte.

Primeiramente, vale explicar do que se trata essa medida. Este benefício funciona como uma forma de substituição do valor que uma pessoa finada recebia, fosse como salário ou como aposentadoria.

Dessa forma, quem precisava desse dinheiro para equilibrar as finanças é gratificado pelo auxílio, depositado mensalmente pelo INSS.

Assim, o instituto que cuida da previdência social separa os dependentes que podem receber o benefício em três classes.

Na Classe 1, estão o cônjuge, companheiro (referente a uma união estável) e filhos não emancipados.

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS. Basta dar provas de que é cônjuge/companheiro(a) ou filho do segurado falecido.

Na Classe 2, estão os pais da pessoa que se foi.  Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Por fim, na Classe 3, estão os irmãos não emancipados. Assim como na classe anterior, é necessário ter provas de que existe uma dependência econômica com a pessoa falecida.

Para ser considerado não emancipado, o descendente do falecido deve ter menos de 21 anos ou apresentar (em qualquer idade) deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

O que mudou?

Embora muito vantajoso, o benefício era antes negado para viúvos de contribuintes que estivessem  afastados do serviço, fosse por auxílio-doença ou internação na época do óbito.

Agora, por meio da Portaria 60, de 7 de março, o instituto passou a considerar essas pessoas aptas a receberem o auxílio.

Para isso, é necessário que o dependente prove que o falecido estava inapto ao trabalho na data de morte ou no período de graça (tempo que a pessoa pode ficar sem contribuir sem perder o vínculo com o INSS).

Além disso, deve-se cumprir os demais requisitos legais para a concessão do benefício de pensão por morte.

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